Nesta página
- Por que o exportador usa ACC e ACE
- Exemplo de ACC, com a conta
- Exemplo de ACE, com a conta
- ACC e ACE lado a lado
- Como funciona, passo a passo
- Documentos que costumam ser pedidos, e para quê
- O que diz a regra do Banco Central
- Erros que atrasam o ACC ou deixam o adiantamento mais caro
- O outro lado
- Quando faz sentido, e quando não faz
- O que a vaart faz para você comparar o adiantamento pelo custo total em reais
- Como cotar o seu ACC ou ACE
ACC (adiantamento sobre contrato de câmbio) e ACE (adiantamento sobre cambiais entregues) são formas de o exportador receber em reais, adiantado, o valor de uma exportação. O ACC é feito antes do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço; o ACE, depois, quando a venda já foi faturada a prazo. Juros, cotação e tarifas mudam de uma instituição para outra, e numa operação de US$ 200 mil uma diferença de R$ 0,02 na cotação são R$ 4.000. A vaart cota o adiantamento nas instituições parceiras, mostra as condições de cada uma em reais e encaminha a proposta à instituição que você escolher; a instituição analisa o crédito e decide.
Por que o exportador usa ACC e ACE
Entre comprar insumo, produzir, embarcar e receber do importador, podem passar seis meses ou mais. Nesse tempo, a empresa paga fornecedores, salários e impostos em reais. O ACC e o ACE trazem esse dinheiro para o começo do ciclo, com juros da moeda estrangeira e com a cotação já definida.
São das linhas de crédito mais baratas para quem exporta, por dois motivos: os juros são os da moeda estrangeira, e a lei dá à instituição uma proteção forte sobre o valor adiantado, que fica fora da recuperação judicial do exportador (Lei 11.101/2005, art. 49, § 4º).
Exemplo de ACC, com a conta
Uma exportadora fechou uma venda de US$ 200 mil. Vai embarcar em 120 dias, e o importador paga 60 dias depois do embarque: são 180 dias até o dinheiro chegar. Hoje, ela fecha o câmbio com a instituição a R$ 5,40 e pede o adiantamento do valor inteiro.
| Item | Valor |
|---|---|
| Reais recebidos hoje | US$ 200 mil × R$ 5,40 = R$ 1.080.000 |
| Juros do ACC (6% ao ano, 180 dias) | US$ 200 mil × 6% × 180/360 = US$ 6.000 |
| Juros em reais | US$ 6.000 × R$ 5,40 = R$ 32.400 |
| Custo sobre o valor adiantado | R$ 32.400 ÷ R$ 1.080.000 = 3% no período |
Exemplo ilustrativo, com a moeda a R$ 5,40 e juros hipotéticos de 6% ao ano. Tarifas da instituição não incluídas.
O ganho de caixa: R$ 1.080.000 na conta hoje, e não daqui a 180 dias. Quando o importador paga, os US$ 200 mil vão para a instituição e liquidam o contrato. Conforme o contrato, os juros são pagos nesse momento ou descontados na entrada.
A cotação também pesa. Uma diferença de R$ 0,02 na cotação do ACC, nesse valor, são R$ 4.000 (R$ 0,02 × US$ 200 mil), quase um mês inteiro de juros (US$ 1.000 × R$ 5,40 = R$ 5.400). Por isso o ACC se compara pelo conjunto: juros, cotação e tarifas.
Exemplo de ACE, com a conta
Outra exportadora já embarcou US$ 100 mil, com pagamento do importador em 90 dias. Ela entrega os documentos da venda à instituição e pede o ACE.
- Reais recebidos hoje: US$ 100 mil × R$ 5,40 = R$ 540.000.
- Juros (6% ao ano, 90 dias): US$ 100 mil × 6% × 90/360 = US$ 1.500, ou R$ 8.100.
Exemplo ilustrativo, com a moeda a R$ 5,40 e juros hipotéticos de 6% ao ano.
Em vez de esperar 90 dias, a empresa usa os R$ 540.000 agora para a próxima produção.
ACC e ACE lado a lado
| Característica | ACC | ACE |
|---|---|---|
| Quando é feito | Antes do embarque ou da prestação do serviço | Depois do embarque ou do serviço prestado |
| O que financia | A produção | O prazo dado ao importador |
| Documento base | Contrato de câmbio de exportação | Contrato de câmbio e documentos da venda (fatura e conhecimento de embarque) |
| Como termina | Com o pagamento do importador, que liquida o câmbio | Com o pagamento do importador, que liquida o câmbio |
Os dois podem ser usados em sequência: o ACC financia a produção e, depois do embarque, a operação segue até o vencimento da venda a prazo.
Como funciona, passo a passo
- Sua empresa fecha a venda com o importador. Pedido, contrato ou proforma com valor, moeda, prazo de pagamento e data prevista de embarque.
- A vaart cota nas instituições parceiras e encaminha a proposta à que você escolher. Juros, cotação, tarifas e o custo efetivo total (CET) informado por cada instituição, lado a lado, em reais, para o prazo do seu ciclo.
- A instituição analisa o crédito. Aprova o limite e pode pedir garantia. Organizamos o cadastro e os documentos para a análise andar sem idas e vindas.
- Sua empresa fecha o câmbio e recebe os reais. O contrato de câmbio é assinado com a instituição, com a averbação do valor adiantado (Resolução BCB 277/2022, art. 37), e os reais caem na conta.
- A empresa embarca ou presta o serviço e entrega os documentos. Fatura comercial e conhecimento de embarque vão para a instituição.
- O importador paga e o contrato é liquidado. A moeda entra na instituição que fez o adiantamento e quita o contrato. Acompanhamos até essa baixa.
Documentos que costumam ser pedidos, e para quê
- Cadastro e demonstrações financeiras da empresa. Servem para a instituição aprovar o limite de crédito, porque o adiantamento é crédito.
- Pedido, contrato ou proforma da venda. Mostra que a exportação existe e dá o valor e o prazo do adiantamento.
- Dados do importador. Nome, país e banco do comprador, usados no contrato de câmbio e na análise de risco.
- Fatura comercial e conhecimento de embarque (BL ou AWB). Comprovam o embarque; no ACE, são a base do adiantamento. A data do conhecimento conta como data de embarque (Resolução BCB 277/2022, art. 38, § 5º).
- Contrato de prestação de serviço, quando a exportação é de serviço.
Cada instituição decide quais documentos exige, conforme a avaliação do cliente e da operação (Resolução BCB 277/2022, art. 7º). Dizemos o que falta antes de pedir o adiantamento.
O que diz a regra do Banco Central
Desde 2023, o mercado de câmbio segue a Lei 14.286/2021 (o marco cambial) e a Resolução BCB 277/2022. Os pontos que importam para ACC e ACE:
- Adiantamento a qualquer tempo. O adiantamento sobre operação de câmbio é a antecipação, em reais, do preço da moeda estrangeira vendida para entrega futura, e pode ser concedido a qualquer tempo, a critério das partes (art. 36).
- Câmbio antes ou depois do embarque. O câmbio de exportação pode ser fechado antes ou depois do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço (art. 46).
- Prazo de até 1.500 dias. A liquidação futura do contrato de câmbio pode ter até 1.500 dias, e, quando a liquidação ocorre depois do embarque, o intervalo entre os dois também não pode passar de 1.500 dias (art. 38).
- Averbação. O valor adiantado é registrado no contrato com referência ao art. 75 da Lei 4.728/1965 (art. 37). Isso dá à instituição meios mais fortes de cobrança e, se o exportador falir, o direito de pedir a restituição do adiantamento (Lei 11.101/2005, art. 86, II).
Muitos textos ainda citam os prazos antigos, de até 360 dias antes do embarque e 750 dias no total, que valiam antes do marco cambial. Hoje, o prazo de cada adiantamento é definido no contrato com a instituição, dentro do limite de 1.500 dias. O prazo máximo que cada instituição aceita varia com o setor, o crédito da empresa e o ciclo da exportação, e o especialista informa na cotação.
Erros que atrasam o ACC ou deixam o adiantamento mais caro
- Prazo apertado demais. Se o embarque escorrega e o contrato vence antes, é preciso prorrogar, com novos juros. Uma folga realista sai mais barata.
- Documentos que não batem. Nome do importador, valor ou moeda diferentes entre fatura, conhecimento de embarque e contrato de câmbio travam a liquidação.
- Importador pagando em outro banco. O pagamento precisa chegar à instituição que fez o adiantamento. Avise o importador dos dados certos antes do embarque.
- Valor recebido menor que o contratado. Descontos, comissões de agente ou tarifas no exterior reduzem o valor que chega, e a diferença precisa ser coberta.
- Comparar só a taxa de juros. A cotação e as tarifas pesam tanto quanto os juros no custo total em reais.
O outro lado
- A cotação fica definida no dia do contrato. Se o dólar subir depois, a exportadora não ganha a diferença sobre o valor adiantado. Se cair, ela já está protegida. É também uma forma de proteção cambial.
- É crédito. A instituição analisa a empresa e pede limite aprovado e, em alguns casos, garantia.
- Atraso tem custo. Se a exportação não acontecer, o contrato precisa ser regularizado e a empresa devolve o valor com juros e a diferença de cotação, se houver (arts. 39 a 41).
- Compare o custo total em reais. Como os juros são os da moeda estrangeira, a taxa nominal costuma parecer mais baixa que a de um capital de giro em reais. Para comparar de forma justa, olhe o custo total em reais e lembre que a cotação já ficou fixada.
Quando faz sentido, e quando não faz
- Quando o ciclo entre produzir e receber é longo e pesa no caixa.
- Quando a empresa já tem venda fechada, com contrato ou pedido do importador.
- Quando o custo total do adiantamento, em reais, fica abaixo da alternativa de financiar o giro de outra forma.
- Quando a empresa quer, além do caixa, definir hoje a cotação da venda.
Faz menos sentido quando a data de embarque é muito incerta, quando o caixa da empresa já cobre o ciclo com folga ou quando a venda ainda depende de confirmação do importador.
O que a vaart faz para você comparar o adiantamento pelo custo total em reais
- Leva a sua operação a várias instituições parceiras. Cada instituição tem apetite diferente por setor, moeda e prazo, e quem pede adiantamento a uma instituição só fica com a única proposta que recebeu. Juros, cotação, tarifas e o CET de cada instituição aparecem lado a lado, em reais, para você escolher.
- Ajusta o prazo ao seu ciclo. Montamos com você o calendário de embarque e recebimento antes de pedir o adiantamento.
- Organiza documentos e limite. Cadastro, contrato com o cliente no exterior e documentos de embarque, conferidos antes de seguir para a instituição.
- Acompanha até a liquidação. Avisamos antes do vencimento e organizamos prorrogação, se for preciso, com a instituição.
A vaart cota e encaminha a proposta à instituição que você escolher; a instituição analisa o crédito e decide. Quem concede o adiantamento e assina o contrato é a instituição financeira. Como correspondente das instituições parceiras, a vaart recebe o seu pedido, mostra o custo total de cada uma em reais e reúne com você os documentos para a análise.
Como cotar o seu ACC ou ACE
Mande pelo WhatsApp a moeda, o valor da venda, a data prevista do embarque e o prazo de pagamento do importador. Se já tiver o pedido ou o contrato com o cliente, mande junto: com ele, a cotação já sai para o prazo certo do seu ciclo.
Perguntas frequentes
O que é ACC?
ACC (adiantamento sobre contrato de câmbio) é a antecipação, em reais, do valor de uma exportação que ainda vai ser embarcada ou prestada. O exportador fecha o câmbio com a instituição, recebe os reais na hora e entrega a moeda estrangeira quando o importador pagar. O custo são juros sobre o valor adiantado.
O que é ACE?
ACE (adiantamento sobre cambiais entregues) é a antecipação do valor de uma exportação que já foi embarcada, ou de um serviço já prestado, com pagamento a prazo pelo importador. O exportador entrega os documentos da venda à instituição e recebe os reais antes do vencimento. O custo são juros pelo período até o pagamento.
Qual a diferença entre ACC e ACE?
A diferença é o momento. O ACC é feito antes do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço e financia a produção. O ACE é feito depois do embarque, com a venda já faturada a prazo, e financia o período até o importador pagar. Os dois podem ser usados em sequência na mesma exportação.
Qual o prazo máximo de um ACC?
Desde 2023, a regra do Banco Central não fixa um prazo próprio para o ACC: o adiantamento pode ser concedido a qualquer tempo, a critério das partes (Resolução BCB 277/2022, art. 36). O limite é o do contrato de câmbio com liquidação futura, de até 1.500 dias (art. 38). Na prática, o prazo é definido pela instituição conforme o ciclo da exportação e o crédito da empresa.
ACC e ACE têm IOF?
O IOF sobre operações de câmbio relativas ao ingresso de receitas de exportação de bens e serviços tem alíquota zero (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I), e essa regra não mudou com os decretos de IOF de 2025. O custo do ACC e do ACE está nos juros, no spread da cotação e nas tarifas da instituição, que devem aparecer no custo total da operação.
Exportador de serviços pode fazer ACC?
Pode. A regra do Banco Central trata igualmente o embarque da mercadoria e a prestação do serviço (Resolução BCB 277/2022, art. 46). A instituição avalia o contrato com o cliente no exterior e o histórico de recebimentos da empresa antes de conceder o adiantamento.
ACC entra na recuperação judicial?
Não. O valor adiantado em ACC averbado no contrato de câmbio fica fora da recuperação judicial do exportador, e em caso de falência a instituição pode pedir a restituição do valor (Lei 11.101/2005, art. 49, § 4º, e art. 86, II). Isso reduz o risco para a instituição e é uma das razões de o ACC costumar ter juros menores que outras linhas de crédito.
O que acontece se a exportação não for feita?
O contrato de câmbio precisa ser regularizado: prorrogado, liquidado de outra forma, cancelado com acordo da instituição ou baixado (Resolução BCB 277/2022, arts. 39 a 41). Em geral, o exportador devolve os reais com os juros e arca com a diferença de cotação, se houver. Antes de contratar, vale combinar o prazo com uma folga realista sobre a data de embarque.
Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.
Cotar pelo WhatsAppVocê fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.
Fontes
- Resolução BCB nº 277/2022 (mercado de câmbio), arts. 7º, 36 a 41 e 46
- Lei nº 14.286/2021 (marco cambial)
- Lei nº 4.728/1965, art. 75 (averbação e cobrança do adiantamento)
- Lei nº 11.101/2005, art. 49, § 4º, e art. 86, II (ACC fora da recuperação judicial e restituição na falência)
- Decreto nº 6.306/2007 (regulamento do IOF), art. 15-B, I
- Resolução CMN nº 4.935/2021 (correspondentes no País), arts. 12 a 16
- Banco Central: legislação e regulamentação cambial, principais alterações (regras anteriores)
Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart
