Este glossário reúne os termos de câmbio que aparecem na rotina de quem importa, exporta, paga serviço lá fora ou recebe de cliente no exterior, seja empresa, seja pessoa com operação de grande porte. Cada verbete traz a definição em poucas frases, a regra oficial quando ela existe e o link para a página que explica o assunto em detalhe. Entender o termo antes de fechar a operação ajuda você ou a sua empresa a comparar cotações pelo custo total e a evitar que um pagamento pare por um dado errado.
A
ABA (routing number): número de nove dígitos que identifica um banco nos Estados Unidos, criado pela American Bankers Association. Para pagar um fornecedor americano, o banco do beneficiário costuma pedir o ABA junto com o número da conta, e às vezes também o código SWIFT.
ACC (adiantamento sobre contrato de câmbio): antecipação em reais, pela instituição financeira, do valor de um câmbio de exportação, feita antes do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço (Resolução BCB 277/2022, art. 36). A empresa paga juros pelo período e quita o adiantamento com a moeda que recebe do cliente. Veja ACC e ACE.
ACE (adiantamento sobre cambiais entregues): a mesma antecipação do ACC, feita depois do embarque, quando a venda já foi faturada a prazo e os documentos da exportação foram entregues à instituição. Veja ACC e ACE.
Ativo virtual no câmbio: desde 2 de fevereiro de 2026, pagar ou receber do exterior com ativo virtual, como uma stablecoin (moeda digital atrelada ao dólar), é operação do mercado de câmbio, com regras e classificação próprias (Resolução BCB 277/2022, Título VIII-A, incluído pela Resolução BCB 521/2025).
AWB (Air Waybill): conhecimento de transporte aéreo, o documento emitido pela companhia aérea ou pelo agente de carga que comprova o embarque da mercadoria por avião. Ao contrário do BL, em geral não é negociável, e é um dos documentos que a instituição pode pedir para conferir um câmbio de importação ou exportação.
B
Back to back: compra de mercadoria no exterior e revenda também no exterior, sem que ela passe pelo Brasil. A empresa brasileira paga um fornecedor de fora e recebe de um cliente de fora, e cada perna tem o seu próprio câmbio.
Baixa de operação de câmbio: retirada da operação da posição da instituição quando não há acordo para cancelá-la. A baixa não desfaz o negócio entre as partes e, se havia adiantamento, pode gerar encargo financeiro (Resolução BCB 277/2022, arts. 41 e 42).
Banco beneficiário: banco no exterior onde está a conta de quem recebe o pagamento. É dele o código SWIFT que entra na ordem de pagamento, e é ele que credita o valor ao fornecedor.
Banco intermediário: banco que repassa a ordem entre o banco de quem paga e o de quem recebe, comum em pagamentos em dólar para fora dos Estados Unidos. Ele pode descontar uma tarifa no caminho, e por isso o fornecedor às vezes recebe um pouco menos do que foi enviado. Na mensagem Swift do pagamento (MT103), ele aparece no campo de instituição intermediária. Veja OUR, SHA e BEN.
BIC (Business Identifier Code): nome técnico do código SWIFT, definido pela norma ISO 9362. Tem 8 caracteres (banco, país e cidade) ou 11, quando inclui a agência. Veja SWIFT.
BL (Bill of Lading): conhecimento de embarque marítimo, emitido pelo armador, que comprova que a mercadoria foi embarcada no navio. Ele representa a própria carga, e quem tem o original pode retirá-la no destino, por isso o BL é peça central na carta de crédito e na cobrança documentária.
C
Câmbio comercial e câmbio turismo: não são mercados diferentes. São apelidos para as taxas das operações de empresas e de transferências (comercial) e das operações de viagem, em geral com moeda em espécie (turismo), que custam mais por causa do transporte e da guarda do dinheiro físico.
Câmbio futuro: operação contratada hoje para liquidação em mais de dois dias úteis. A taxa é combinada no dia da contratação, e as moedas só trocam de mãos na data marcada. Veja liquidação futura e proteção cambial.
Câmbio pronto: operação liquidada em até dois dias úteis depois da contratação. É a forma mais comum de pagar um fornecedor ou receber de um cliente. Veja liquidação pronta.
Cancelamento de operação de câmbio: desfazimento da operação por acordo entre a empresa e a instituição. Se havia adiantamento, como um ACC, o exportador pode ter de recolher um encargo financeiro ao Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 7º; Resolução BCB 277/2022, art. 41).
Carta de crédito: compromisso de um banco, assumido a pedido do importador, de pagar o exportador quando ele apresentar os documentos combinados (como fatura e BL) dentro do prazo. As regras usadas no mundo todo são as UCP 600 da Câmara de Comércio Internacional. Dá mais segurança às duas partes, mas tem custo bancário dos dois lados.
Carnê-leão: pagamento mensal do imposto de renda da pessoa física que mora no Brasil e recebe de fonte no exterior rendimento não tributado aqui, como o cachê de um artista ou o pagamento de um cliente de fora a um profissional (Lei 7.713/1988, art. 8º; Decreto 9.580/2018, art. 118). Para o imposto, o valor é convertido pela cotação de compra do dólar do Banco Central no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento (art. 119), e não pela cotação do câmbio fechado. Veja receber do exterior.
CBE (Capitais Brasileiros no Exterior): declaração anual ao Banco Central de quem tem o equivalente a US$ 1 milhão ou mais em bens e valores fora do país em 31 de dezembro, entregue de 15 de fevereiro a 5 de abril (Resolução BCB 279/2022, arts. 10 e 13).
CIF (Cost, Insurance and Freight): Incoterm em que o vendedor paga o frete e o seguro até o porto de destino, mas o risco passa ao comprador quando a mercadoria é embarcada no porto de origem. Vale só para transporte marítimo ou fluvial.
Classificação da finalidade: escolha do código que diz ao Banco Central para que serve o dinheiro da operação, como importação, serviço ou investimento. A responsabilidade pela escolha é do cliente, e a instituição deve orientar (Lei 14.286/2021, art. 4º, §§ 2º e 3º). Um código errado pode travar o pagamento ou mudar o IOF. Veja natureza da operação de câmbio.
CNAPS: código que identifica a agência bancária no sistema de pagamentos da China, administrado pelo banco central chinês. Para pagar fornecedor chinês em yuan, o banco costuma pedir o CNAPS do banco beneficiário. O sistema (China National Advanced Payment System) é mantido pelo Banco Popular da China, segundo a avaliação do Banco Mundial.
Cobrança documentária: forma de pagamento em que o exportador envia os documentos da venda por meio dos bancos, e o importador só os recebe (e libera a mercadoria) quando paga ou aceita pagar numa data. É mais barata que a carta de crédito, mas sem o compromisso de pagamento do banco. As regras usuais são as URC 522 da Câmara de Comércio Internacional.
Código de finalidade: número de cinco dígitos que identifica a finalidade da operação. Há duas listas: uma simplificada, para operações de até US$ 50 mil, e uma completa, para as maiores (Resolução BCB 277/2022, art. 4º e Anexos III e IV). Veja os códigos mais usados em natureza da operação de câmbio.
Compensação: encontro de contas entre o que a empresa paga e o que recebe do mesmo parceiro no exterior. Não é permitida: cada pagamento e cada recebimento precisa do seu próprio câmbio, segundo o Banco Central.
Conta de não residente em reais: conta no Brasil, em reais, de pessoa ou empresa que mora ou tem sede fora. Transferir esses reais para o exterior segue as regras do mercado de câmbio (Resolução BCB 277/2022, Título VII).
Conta em moeda estrangeira no Brasil: conta em dólar, euro ou outra moeda mantida em banco no Brasil. Desde 1º de outubro de 2026, ela também pode ser aberta por exportador de bens, por quem tem dívida de crédito externo e por empresa com sócio estrangeiro, com uma conta por moeda (Resolução BCB 277/2022, arts. 69 a 75-B, com a redação da Resolução BCB 575/2026). Veja conta em moeda estrangeira.
Contrato de câmbio: registro da compra ou venda de moeda estrangeira entre a empresa e uma instituição autorizada pelo Banco Central. A forma é livre, mas o conteúdo mínimo (moeda, valor, taxa, finalidade, data de liquidação) é fixado pelo Banco Central (Resolução BCB 277/2022, arts. 2º e 3º e Anexo I). Veja contrato de câmbio.
Correspondente cambial: empresa contratada por uma instituição autorizada para atender clientes e encaminhar propostas de câmbio em nome dela. Quem fecha a operação e responde por ela é a instituição (Resolução CMN 4.935/2021). A vaart é correspondente cambial. Veja correspondente cambial.
Corretora de câmbio: instituição autorizada pelo Banco Central a operar câmbio com clientes, com limite de US$ 500 mil por operação pronta (Resolução BCB 277/2022, art. 29, II). Acima disso, a operação é feita com banco autorizado.
Crédito externo: dinheiro emprestado ou financiado por quem está fora a quem está no Brasil, como um Finimp ou um empréstimo da matriz estrangeira. Conforme o prazo e o valor, precisa ser informado ao Banco Central no SCE-Crédito (Resolução BCB 278/2022).
D
D+0, D+1 e D+2: prazos de liquidação contados em dias úteis a partir da contratação. Em D+0 as moedas trocam de mãos no mesmo dia; em D+1, no dia útil seguinte; em D+2, dois dias úteis depois. Todos são liquidação pronta (Resolução BCB 277/2022, art. 38), e o prazo mais curto costuma ter cotação um pouco diferente.
DAP (Delivered at Place): Incoterm em que o vendedor entrega a mercadoria no local combinado no país de destino, pronta para descarregar. O comprador cuida do desembaraço e paga os tributos da importação.
DDP (Delivered Duty Paid): Incoterm em que o vendedor assume quase tudo, inclusive desembaraço e tributos de importação no país do comprador. É o termo que mais pesa para quem vende.
Dealer: instituição credenciada pelo Banco Central para negociar câmbio diretamente com ele. As cotações informadas pelos dealers são a base de cálculo da PTAX (Resolução BCB 45/2020).
Drawback: regime aduaneiro que suspende ou isenta os tributos dos insumos importados (ou comprados no país) usados para fabricar um produto exportado. É administrado no Portal Único Siscomex e regulado no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759/2009).
DUE (Declaração Única de Exportação): documento eletrônico da exportação no Portal Único Siscomex. Os dados dela, como valor e data de embarque, ajudam a conferir o câmbio de exportação.
DUIMP (Declaração Única de Importação): documento eletrônico da importação no Portal Único Siscomex, que substitui a antiga DI (declaração de importação). É no registro dela que, em regra, se fixa a taxa de câmbio usada nos tributos da importação.
E
eFX: serviço de pagamento ou transferência internacional prestado por uma plataforma ou instituição, como lojas online estrangeiras e carteiras digitais. Tem limites próprios, como US$ 10 mil por transferência (Resolução BCB 277/2022, art. 49, com a redação da Resolução BCB 561/2026). Veja eFX.
Encargo financeiro: valor de até 100% do adiantamento que o exportador recolhe ao Banco Central quando um câmbio com adiantamento, como um ACC, é cancelado ou baixado (Lei 14.286/2021, art. 7º; Resolução BCB 277/2022, art. 42).
Exportação de serviços: venda de serviço a cliente no exterior, como software, consultoria ou design. O câmbio do recebimento tem IOF zero (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I). Veja receber do exterior.
EXW (Ex Works): Incoterm em que o vendedor só deixa a mercadoria disponível no próprio estabelecimento. Todo o resto, do carregamento ao desembaraço na origem e no destino, é do comprador.
F
FCA (Free Carrier): Incoterm em que o vendedor entrega a mercadoria, já desembaraçada para exportação, ao transportador escolhido pelo comprador. Serve para qualquer meio de transporte, e por isso a Câmara de Comércio Internacional o indica no lugar do FOB para cargas em contêiner.
Finimp: financiamento de importação em moeda estrangeira. A instituição paga o fornecedor no exterior e a sua empresa devolve o valor depois, com juros, no prazo combinado. O custo soma juros, imposto de renda sobre os juros, tarifas e a variação do câmbio até o vencimento. Veja Finimp.
FOB (Free on Board): Incoterm em que o vendedor entrega a mercadoria a bordo do navio no porto de origem, e dali em diante frete, seguro e risco são do comprador. Vale só para transporte marítimo ou fluvial.
Fracionamento: dividir uma operação em várias menores para usar uma regra mais simples, como a lista simplificada de códigos. É proibido (Resolução BCB 277/2022, art. 22).
H
Hedge cambial: proteção contra a variação da moeda num pagamento ou recebimento futuro, fixando hoje a cotação. As formas mais usadas por empresas são o câmbio futuro e o NDF, oferecidos e executados por instituições financeiras. Tem custo, e se o câmbio virar a seu favor, a empresa não ganha a diferença. Veja proteção cambial.
Horário de corte: horário limite do dia para fechar uma operação com liquidação no mesmo dia. Cada instituição define o seu, dentro da janela do sistema do Banco Central, e uma operação fechada depois dele costuma ir para o dia útil seguinte. O horário varia por instituição e moeda, e o especialista informa o de cada proposta na cotação. Veja horário e feriados do câmbio.
I
IBAN (International Bank Account Number): código internacional que identifica a conta do beneficiário, com o país, o banco e a conta num só número de até 34 caracteres (norma ISO 13616). É exigido em pagamentos para a Europa e vários outros países, e substitui a lista separada de agência e conta. No Brasil, o IBAN tem 29 caracteres, e a instituição deve fornecê-lo ao cliente sempre que ele pedir e aceitar transferências do exterior feitas com ele (Resolução BCB 585/2026, arts. 2º e 3º).
IED (investimento estrangeiro direto): participação de pessoa ou empresa de fora no capital de uma empresa no Brasil, como na abertura de uma filial ou na entrada de um sócio estrangeiro. É informado ao Banco Central no SCE-IED, conforme os limites da Resolução BCB 278/2022.
Incoterms: regras da Câmara de Comércio Internacional que dizem, numa sigla de três letras, até onde vão o custo e o risco do vendedor e onde começam os do comprador. A versão em uso tem 11 regras (Incoterms 2020). Elas não definem preço, moeda nem forma de pagamento, mas mudam quanto a sua empresa paga em frete e seguro fora do câmbio.
Invoice (fatura comercial): documento do vendedor com o que foi vendido, quantidade, valor, moeda e condições de pagamento. É a base do câmbio de importação e de exportação, e a instituição pode pedi-la para conferir a operação (Resolução BCB 277/2022, art. 7º).
IOF câmbio: imposto sobre a operação de câmbio, com alíquota que depende da finalidade. É zero no recebimento de exportação, isento no pagamento de mercadoria importada e de 3,5% na regra geral de remessas, como pagamento de serviço (Decreto 6.306/2007, arts. 15-B e 16). O IOF é o mesmo em qualquer instituição e entra no VET. Veja IOF no câmbio.
L
Liquidação: momento em que as duas moedas mudam de mãos. No pagamento ao exterior, os reais saem da sua conta e a moeda estrangeira é entregue; no recebimento, a moeda é vendida e os reais entram (Resolução BCB 277/2022, art. 38).
Liquidação futura: liquidação marcada para mais de dois dias úteis depois da contratação, com prazo de até 1.500 dias. A taxa fica combinada no dia do fechamento (Resolução BCB 277/2022, art. 38). Veja proteção cambial.
Liquidação pronta: liquidação em até dois dias úteis da contratação, contados os dias úteis nas duas praças, a do Brasil e a da moeda (Resolução BCB 277/2022, art. 38, I). Inclui D+0, D+1 e D+2.
M
Mercado interbancário (secundário): câmbio entre instituições autorizadas, sem cliente final. É onde se forma a referência de preço que as mesas usam para cotar as empresas.
Mercado primário: câmbio entre instituições e clientes, como importadores, exportadores e viajantes. É ele que gera entrada ou saída de moeda do país.
MT103 (comprovante SWIFT): nome da mensagem padrão de pagamento entre bancos na rede SWIFT, usado também para o comprovante que mostra que o dinheiro saiu. Com a migração da rede para o padrão ISO 20022, a mensagem equivalente se chama pacs.008, mas o nome MT103 segue comum no mercado. Pedir esse comprovante ajuda a rastrear um pagamento que o fornecedor diz não ter recebido.
N
Natureza da operação (natureza do câmbio): nome antigo da finalidade da operação. O novo marco cambial manteve a ideia, com novos códigos desde 2023 (Resolução BCB 277/2022, art. 4º). Veja classificação da finalidade e natureza da operação de câmbio.
NDF (Non-Deliverable Forward): termo de moeda sem entrega física. A empresa e a instituição combinam uma taxa para uma data futura, e no vencimento só a diferença entre essa taxa e a de referência é paga em reais, sem compra de moeda. É um derivativo registrado em balcão, como o da B3, e quem contrata e executa é a instituição financeira; a vaart apresenta as propostas das instituições e ajuda a comparar. Veja proteção cambial.
Notas Auxiliares: documento do Banco Central que explica, código a código, o que entra e o que não entra em cada finalidade de câmbio. É a consulta certa quando há dúvida sobre a classificação.
O
Operação ilegítima: câmbio feito fora de instituição autorizada pelo Banco Central, salvo a troca eventual de até US$ 500 em espécie entre pessoas físicas. É ilícito e pode ser crime, o chamado dólar-cabo.
Ordem de pagamento: instrução para pagar ou receber um valor de ou para o exterior. A ordem recebida deve ser avisada ao beneficiário, que pode negociá-la de uma vez ou em parcelas (Resolução BCB 277/2022, arts. 13 e 14).
OUR, SHA e BEN: opções de quem paga as tarifas de um pagamento internacional. Em OUR, quem envia paga todas; em SHA, cada lado paga as do próprio banco; em BEN, as tarifas são descontadas do valor que chega. Na mensagem Swift do pagamento (MT103), a escolha vai no campo 71A. Combinar isso com o fornecedor evita que ele cobre a diferença depois.
P
Packing list (romaneio de carga): lista do que vai em cada volume da carga, com peso, medidas e quantidade. Complementa a invoice e é usada no despacho aduaneiro.
Pagamento antecipado de importação: pagar o fornecedor antes do embarque, até 360 dias antes da data prevista (ou até 1.800 dias para máquinas feitas sob encomenda). Se a mercadoria não vier, o dinheiro precisa voltar ao Brasil (Resolução BCB 277/2022, arts. 21 e 47). Veja câmbio para importação.
Posição de câmbio: saldo das compras e vendas de moeda estrangeira de uma instituição autorizada (Resolução BCB 277/2022, art. 45). É o que a instituição precisa equilibrar ao longo do dia, e por isso a cotação dela muda conforme o fluxo.
Proforma invoice: versão prévia da fatura comercial, emitida antes do embarque com o valor e as condições da venda. É o documento usado para pagar o fornecedor antecipado, antes de existir a invoice definitiva.
PTAX: taxa de referência do dólar calculada pelo Banco Central em cada dia útil, a partir de quatro consultas às cotações dos dealers entre 10h e 13h (Resolução BCB 45/2020). Serve de base para contratos e balanços, mas não é a cotação que a sua empresa paga ou recebe. Veja PTAX.
R
Radar: habilitação da empresa no Siscomex, concedida pela Receita Federal, que permite importar e exportar. A modalidade define o volume de operações permitido (Instrução Normativa RFB 1.984/2020).
Ranking do VET: comparativo do Banco Central com o VET médio das instituições. Hoje cobre só operações de viagem e remessa pessoal em espécie ou cartão pré-pago, não as de empresas. Veja Ranking do VET e VET.
RDE (Registro Declaratório Eletrônico): sistema antigo do Banco Central para registrar capital estrangeiro (RDE-IED) e empréstimos externos (RDE-ROF). Com o novo marco cambial, foi substituído pelo SCE-IED e pelo SCE-Crédito (Resolução BCB 278/2022). Muito material na internet ainda usa os nomes antigos.
Recebimento antecipado de exportação: receber do cliente no exterior antes do embarque. Se a venda não acontecer, o valor pode voltar ao exterior em até 360 dias (Resolução BCB 277/2022, art. 21), e conforme o prazo e o valor a operação é informada no SCE-Crédito. Veja câmbio para exportação.
Registrato: sistema do Banco Central em que a pessoa ou a empresa consulta de graça os próprios dados no sistema financeiro, inclusive um relatório das operações de câmbio e transferências internacionais. Serve para conferir o histórico de câmbio da empresa. Veja relatório de câmbio do Registrato.
Remessa para o exterior: envio de dinheiro do Brasil para fora, por um contrato de câmbio, para investir, capitalizar uma empresa, comprar imóvel ou manter recursos numa conta lá fora. O IOF depende da finalidade. Veja remessa para o exterior.
S
SCE-Crédito: sistema do Banco Central para informar operações de crédito externo, como Finimp e empréstimos do exterior; é o antigo RDE-ROF (Resolução BCB 278/2022, art. 23). Sem a informação exigida, as transferências da operação podem ser vedadas até a regularização (art. 22).
SCE-IED: sistema do Banco Central para informar investimento estrangeiro direto, o antigo RDE-IED (Resolução BCB 278/2022, arts. 32 a 41).
Siscomex: sistema do governo federal que registra e controla as importações e exportações. É nele, pelo Portal Único, que ficam a DUIMP, a DUE e a habilitação da empresa (Radar).
SML (Sistema de Pagamentos em Moeda Local): sistema do Banco Central que permite pagar e receber de Argentina, Uruguai e Paraguai na moeda de cada país, sem contrato de câmbio em dólar.
Spread cambial: diferença entre a cotação de referência do mercado e a cotação cobrada do cliente. É a principal margem da instituição e não aparece como tarifa. Veja spread cambial.
SWIFT: rede internacional por onde os bancos trocam as mensagens de pagamento. O código SWIFT (ou BIC) identifica cada banco com 8 ou 11 caracteres, e é o dado mínimo para enviar ou receber uma ordem de pagamento internacional.
T
Taxa de câmbio: preço de uma moeda estrangeira em reais. É livremente negociada entre o cliente e a instituição (Resolução BCB 277/2022, art. 15), e por isso a mesma operação, no mesmo minuto, pode ter cotações diferentes em cada lugar.
Taxa de compra e taxa de venda: são ditas do ponto de vista da instituição. Ela vende moeda a quem paga o exterior (taxa de venda, mais alta) e compra de quem recebe (taxa de compra, mais baixa).
Termo de moeda: compromisso de comprar ou vender moeda numa data futura a uma taxa fixada hoje. O NDF é a forma sem entrega física, liquidada só pela diferença entre a taxa combinada e a cotação de referência no vencimento, segundo a B3. Veja proteção cambial.
Transferência entre contas da mesma titularidade: envio da empresa para uma conta dela mesma no exterior. Até US$ 50 mil, usa o código 67995 da lista simplificada (Resolução BCB 277/2022, Anexo III).
Transferência unilateral: envio ou recebimento sem contrapartida comercial, como doação ou manutenção de residente no exterior (Resolução BCB 277/2022, Anexos III e IV).
V
Variação cambial: mudança da cotação entre duas datas, como entre o fechamento do pedido e o pagamento ao fornecedor. Numa importação a prazo, o dólar em alta aumenta o custo em reais; numa exportação a prazo, a queda reduz o que entra.
VET (valor efetivo total): custo total do câmbio em reais por unidade de moeda, somando a cotação, as tarifas e os tributos. A instituição é obrigada a informá-lo antes de fechar uma operação pronta de até US$ 100 mil (Resolução BCB 277/2022, art. 18). É o número certo para comparar duas cotações. Veja VET no câmbio.
Perguntas frequentes
O que é PTAX?
PTAX é a taxa de referência do dólar calculada pelo Banco Central em cada dia útil, a partir de quatro consultas às cotações dos dealers (instituições credenciadas) entre 10h e 13h. Ela serve de base para contratos, balanços e cálculos oficiais, mas não é a cotação que a sua empresa paga ou recebe. A cotação de cada operação é negociada com a instituição e inclui o spread dela.
O que é VET no câmbio?
VET quer dizer valor efetivo total. É o custo real de uma operação de câmbio em reais por unidade de moeda estrangeira, somando a cotação, as tarifas e os tributos, como o IOF. Nas operações prontas de até US$ 100 mil, a instituição é obrigada a informar o VET antes de fechar (Resolução BCB 277/2022, art. 18).
O que é spread cambial?
Spread cambial é a diferença entre a cotação de referência do mercado e a cotação cobrada do cliente no mesmo momento. É a principal margem da instituição e não aparece como tarifa, por isso costuma passar despercebido. Comparar o VET de mais de uma instituição para a mesma operação é a forma mais direta de ver quanto spread está embutido.
Qual a diferença entre dólar comercial e dólar turismo?
Não são mercados diferentes. Segundo o Banco Central, "comercial" é o apelido das taxas das operações de empresas e de transferências, e "turismo" é o das operações de viagem, em geral com moeda em espécie, que têm custo maior de logística. Uma empresa que paga fornecedor ou recebe de cliente no exterior opera na faixa do câmbio comercial.
O que é código SWIFT e qual a diferença para o IBAN?
O código SWIFT, ou BIC, identifica o banco na rede internacional de mensagens de pagamento e tem 8 ou 11 caracteres. O IBAN identifica a conta do beneficiário, com o código do país e os dados bancários num só número, e é usado sobretudo na Europa. Para pagar um fornecedor europeu, em geral você precisa dos dois; nos Estados Unidos, o banco costuma pedir o número ABA no lugar do IBAN.
O que são ACC e ACE?
ACC (adiantamento sobre contrato de câmbio) e ACE (adiantamento sobre cambiais entregues) são formas de o exportador receber em reais, adiantado, o valor de uma exportação. O ACC é feito antes do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço; o ACE, depois do embarque, com os documentos já entregues. Quem concede o adiantamento é a instituição financeira, que cobra juros pelo período.
Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.
Cotar pelo WhatsAppVocê fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.
Fontes
- Lei nº 7.713/1988, art. 8º, e Decreto nº 9.580/2018, arts. 118 e 119 (carnê-leão sobre rendimentos do exterior)
- Resolução BCB nº 277/2022 (regulamento do mercado de câmbio), arts. 2º a 4º, 13 a 22, 29, 36, 38, 41, 42, 45, 47, 49, 69 a 75-B e Anexos I, III e IV
- Resolução BCB nº 278/2022 (capital estrangeiro no País e crédito externo), arts. 22, 23 e 32 a 41
- Resolução BCB nº 279/2022 (capitais brasileiros no exterior), arts. 10 e 13
- Resolução BCB nº 45/2020 (dealers de câmbio e PTAX)
- Lei nº 14.286/2021 (marco legal do câmbio), arts. 4º e 7º
- Decreto nº 6.306/2007 (regulamento do IOF), arts. 15-B e 16
- Resolução CMN nº 4.935/2021 (correspondentes no País)
- Banco Central, perguntas frequentes sobre câmbio (câmbio comercial e turismo, ACC, ACE, SML, back to back, operação pronta, mercado primário e secundário)
- Banco Central, Valor Efetivo Total (VET)
- Banco Central, dealers de câmbio
- Banco Central, Ranking do VET
- Banco Central, Registrato
- Banco Central, operações de câmbio (classificação e Notas Auxiliares)
- Portal Único Siscomex (DUIMP, DUE e drawback)
- Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 (habilitação no Siscomex, o Radar)
- Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), drawback e documentos da declaração de importação
- ICC, regras Incoterms 2020
- Swift, BIC (Business Identifier Code, ISO 9362)
- Swift, IBAN (International Bank Account Number, ISO 13616)
- Swift, ISO 20022 (migração das mensagens de pagamento)
- American Bankers Association, ABA routing number
- Resolução BCB nº 585/2026 (formato IBAN para contas mantidas no Brasil), arts. 2º e 3º
- B3, contrato a termo de moeda sem entrega física (NDF)
- Swift Standards, MT 103 (campos 56A, instituição intermediária, e 71A, detalhes das tarifas), cópia publicada pelo Millennium bcp
- Banco Mundial, avaliação do sistema de pagamentos da China (CNAPS, HVPS e BEPS)
Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart