Nesta página
- Para quem é
- Quanto do seu recebimento fica no câmbio todo mês
- Quando o recebimento é exportação de serviço
- Cliente direto, plataforma ou conta lá fora
- Quando quem recebe é a pessoa: atletas, artistas e profissionais
- Como funciona, passo a passo
- Documentos e para que serve cada um
- Erros que atrasam o recebimento ou reduzem o que entra
- Contrato mensal em dólar deixa a sua margem exposta ao câmbio
- Quando comparar rende dinheiro, e quando não rende
- O que a vaart faz para entrar mais real a cada recebimento
- Como cotar o seu próximo recebimento
Receber dinheiro do exterior é converter em reais, por um contrato de câmbio, o pagamento que um cliente, um clube, uma produtora ou uma plataforma de fora faz pelo serviço da sua empresa ou pelo seu trabalho. Na exportação de serviços o IOF é zero, então o que separa um recebimento bom de um ruim é a cotação e o spread (a margem de quem compra a sua moeda), que quase ninguém confere. Na vaart, um especialista avalia diversas instituições autorizadas pelo Banco Central para o seu recebimento, mostra quanto entra em reais em cada uma, e você fecha com o menor custo de câmbio. Antes, ele confere a natureza da operação com você, para o recebimento não parar.
Para quem é
Para empresas com CNPJ que vendem serviço para fora: software e tecnologia, agências, estúdios de design e de vídeo, consultorias, engenharia, pesquisa, produção de conteúdo. Vale para quem recebe de um cliente direto, por invoice, e para quem recebe de plataformas estrangeiras, como lojas de aplicativo, plataformas de vídeo e de música e marketplaces.
Vale também para quem recebe de fora como pessoa, em volume de empresa: atletas pagos por clubes e patrocinadores no exterior, artistas e produtores com cachê de show e de turnê, profissionais que prestam consultoria, tecnologia, design ou pesquisa a clientes de outros países e executivos com remuneração paga lá fora. O que muda para quem recebe com CPF está mais abaixo. Não é câmbio de viagem: aqui o assunto é o pagamento pelo seu trabalho.
Quanto do seu recebimento fica no câmbio todo mês
Quem recebe todo mês perde um pouco em cada conversão, e ninguém soma no fim do ano.
| Recebimento por mês | Diferença na cotação | A menos por mês | A menos por ano |
|---|---|---|---|
| US$ 20 mil | 1% | R$ 1.080 | R$ 12.960 |
| US$ 20 mil | 2% | R$ 2.160 | R$ 25.920 |
Exemplo ilustrativo, com a moeda a R$ 5,40. A conta: US$ 20 mil × R$ 5,40 × 1% = R$ 1.080 por mês; × 12 meses = R$ 12.960.
Um caso comum: a plataforma converte a 2% abaixo da cotação de referência e uma instituição cotada pagaria 0,6% abaixo. Em US$ 20 mil, são R$ 105.840 contra R$ 107.352, uma diferença de R$ 1.512 por mês e R$ 18.144 por ano (US$ 20 mil × R$ 5,40 × 1,4% × 12). Exemplo ilustrativo.
É o mesmo trabalho, entregue ao mesmo cliente. A diferença está só em quem converteu a moeda, e a conta é a mesma para a empresa e para a pessoa que recebe esse valor.
Quando o recebimento é exportação de serviço
O enquadramento como exportação muda os impostos, e por isso vale entender antes de fechar o câmbio.
- IOF: a alíquota é zero no ingresso de receitas de exportação de serviços. A regra vale para os serviços classificados nas Seções I a V da NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, a lista oficial que dá código a cada tipo de serviço). Nas demais entradas de recursos sem regra própria, a alíquota é de 0,38% (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, incisos I e XXV, e § 4º).
- ISS: em regra, não incide sobre exportação de serviços. Mas não é exportação o serviço feito no Brasil cujo resultado acontece aqui, mesmo que o pagamento venha de fora (Lei Complementar 116/2003, art. 2º).
- PIS e Cofins: não incidem sobre serviço prestado a pessoa ou empresa no exterior cujo pagamento represente ingresso de divisas, isto é, entrada de moeda estrangeira no país (Lei 10.637/2002, art. 5º; Lei 10.833/2003, art. 6º).
- IBS e CBS: os tributos da reforma tributária, que substituem PIS, Cofins, ISS e ICMS, não incidem sobre exportações de serviços (Lei Complementar 214/2025, art. 79). É exportação o fornecimento a residente no exterior com consumo no exterior (art. 80). A CBS passa a ser cobrada em 2027, e ISS e ICMS são extintos em 2033 (Emenda Constitucional 132/2023).
A parte dos impostos é com o seu contador. A nossa é fazer o câmbio com a natureza certa e com o custo mais baixo que encontrarmos entre as instituições que cotamos.
Cliente direto, plataforma ou conta lá fora
- Cliente direto: o cliente paga a invoice por transferência internacional, e a sua empresa fecha um contrato de câmbio para receber os reais. É aqui que a comparação entre instituições aparece por inteiro.
- Plataforma que converte por você: muitas plataformas pagam por meio de um serviço de pagamento internacional e depositam em reais. A cotação dela já vem embutida no valor que chega, e quase ninguém confere.
- Conta no exterior: a lei permite manter lá fora o que a empresa recebe por exportação de serviços (Lei 11.371/2006, com a redação da Lei 14.286/2021). Quando você decidir trazer o dinheiro, cotamos o câmbio da mesma forma. Já a conta em moeda estrangeira no Brasil, permitida desde 1º/10/2026, não serve para quem só exporta serviço: a exportação de serviço, sozinha, não dá direito a ela.
Se hoje você recebe por plataforma, peça o extrato de alguns meses e compare o valor em reais com a cotação do dia do pagamento. É a forma mais simples de ver quanto ficou no caminho, e podemos fazer essa conta com você.
Quando quem recebe é a pessoa: atletas, artistas e profissionais
O câmbio é o mesmo contrato, fechado em seu nome, com o seu CPF e o seu cadastro na instituição. O que muda é o imposto, a natureza da operação e o que você declara depois.
- IOF: a alíquota zero vale para o ingresso de receitas de exportação de bens e serviços, e o decreto não limita a regra a empresas (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I e § 4º). Um serviço que você presta a um cliente de fora, como uma consultoria, um projeto ou uma apresentação, pode entrar nela. Salário de empregador estrangeiro, doação e outras entradas sem regra própria pagam 0,38% (inciso XXV).
- Natureza: acima de US$ 50 mil, a lista do Banco Central tem códigos próprios para o que a pessoa costuma receber, como outros serviços pessoais, culturais e de entretenimento (47757), salários e outras compensações (47908) e direitos econômicos e federativos de atletas profissionais (47922), além dos códigos de cada tipo de serviço e de direitos autorais (Resolução BCB 277/2022, Anexo IV). Até US$ 50 mil, vale a lista simplificada. A escolha é sua, a instituição orienta (Lei 14.286/2021, art. 4º), e conferimos com você antes de fechar.
- Imposto de renda: quem mora no Brasil e recebe de fonte no exterior rendimento não tributado aqui paga o imposto todo mês, pelo carnê-leão, com a tabela progressiva, e soma o valor na declaração anual (Lei 7.713/1988, art. 8º; Decreto 9.580/2018, arts. 118 e 120). O imposto pago no país de origem pode ser abatido quando há acordo ou reciprocidade com o Brasil (art. 115).
- Cotação do imposto não é a do seu câmbio: para o imposto de renda, o rendimento é convertido pela cotação de compra do dólar do Banco Central no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento (Decreto 9.580/2018, art. 119). O valor que entra na sua conta depende da cotação que você fechou, e é nela que a comparação faz diferença.
- Dinheiro que fica lá fora: os rendimentos de aplicações no exterior de pessoas físicas seguem a Lei 14.754/2023, e com US$ 1 milhão ou mais em bens e ativos no exterior em 31 de dezembro a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior ao Banco Central é obrigatória (Resolução BCB 279/2022, arts. 10 e 11).
Receber como pessoa ou por uma empresa sua muda o imposto, e essa escolha é com o seu contador. Se você deixou de morar no Brasil, as regras também são outras: fale com ele antes do próximo recebimento. A nossa parte é o câmbio: a natureza certa, a cotação comparada e o acompanhamento até os reais entrarem.
Como funciona, passo a passo
- Você ou a sua empresa emite a invoice para o cliente. Com valor, moeda, descrição do serviço e as instruções de pagamento da instituição escolhida. No caso do atleta ou do artista, o documento pode ser o contrato com o clube, o patrocinador ou a produtora.
- A vaart cota antes de o cliente pagar. Você vê quanto entra em reais em cada instituição e escolhe para onde a ordem vai.
- O cliente paga e a ordem chega. A instituição avisa você do recebimento (Resolução BCB 277/2022, art. 14).
- A natureza da operação é conferida. A classificação da finalidade é responsabilidade de quem recebe, e a instituição orienta (Lei 14.286/2021, art. 4º). Checamos o código com você antes de fechar, porque ele define se o IOF é zero.
- Você fecha o câmbio e os reais entram na conta. Acompanhamos até a liquidação, e você recebe o comprovante com o VET.
Documentos e para que serve cada um
- Invoice emitida para o cliente no exterior: prova o valor, a moeda, o serviço e quem paga.
- Contrato de prestação de serviço, de trabalho, de patrocínio ou de apresentação, quando houver: mostra quem paga e por quê, e ajuda a sustentar a natureza escolhida.
- Nota fiscal de serviço, quando quem recebe é a empresa, conforme a regra do seu município: é o registro fiscal da exportação.
- Dados do pagador no exterior: permitem identificar quem enviou e conciliar a ordem.
- O seu cadastro ou o da sua empresa na instituição: a instituição precisa identificar o cliente antes de operar.
A instituição decide quais documentos exige, conforme o perfil do cliente e a operação (Resolução BCB 277/2022, art. 7º). Dizemos o que falta antes, para o recebimento não ficar parado.
Erros que atrasam o recebimento ou reduzem o que entra
- Código de serviço errado no contrato. Um recebimento classificado fora de exportação de serviço pode pagar IOF de 0,38%, e a correção depois toma tempo.
- Invoice genérica. “Serviços prestados”, sem descrição, gera pedido de documentos e atrasa a liquidação.
- Pagador diferente do cliente. Quando o dinheiro vem de outra empresa do grupo ou de terceiro, a instituição pede mais explicações.
- Pagamento antecipado de serviço que não acontece. Se o serviço não for prestado, o valor pode ser devolvido ao exterior em até 360 dias ou, com a concordância do pagador, convertido para outra finalidade (Resolução BCB 277/2022, art. 21).
- Deixar o dinheiro chegar antes de cotar. A comparação rende mais quando a escolha da instituição acontece antes do pagamento.
- Serviço feito e consumido no Brasil tratado como exportação. O pagamento vir de fora não basta, e o ISS pode ser cobrado depois.
Contrato mensal em dólar deixa a sua margem exposta ao câmbio
Se você ou a sua empresa tem contrato mensal em dólar e custos em reais, a variação do câmbio mexe direto na margem. As instituições parceiras oferecem formas de fixar hoje a cotação de recebimentos futuros. No câmbio futuro, cotamos e encaminhamos a proposta à instituição que você escolher; no NDF, apresentamos as propostas das instituições e ajudamos você a comparar, e quem contrata e executa é a instituição.
A proteção tem custo e, se o câmbio subir, você não ganha essa diferença. Em troca, você sabe hoje quanto o contrato vai render em reais.
Quando comparar rende dinheiro, e quando não rende
Faz sentido quando você ou a empresa recebe todo mês, quando o valor é alto, como um contrato de atleta ou o cachê de uma turnê, quando o recebimento passa por plataforma que converte sozinha ou quando ninguém nunca conferiu a cotação aplicada. Em contrato recorrente, a diferença de cada mês se soma ao longo do ano.
Pode não fazer diferença num recebimento único e pequeno, com o banco já pagando uma cotação competitiva. Nesse caso, mostramos os números e dizemos isso a você.
O que a vaart faz para entrar mais real a cada recebimento
- Um especialista que conhece o seu fluxo. Ele sabe quem são os seus clientes, em que moeda e quando pagam, e pede a melhor cotação de cada conversão com isso na mão.
- Diversas instituições avaliadas para cada recebimento. O especialista compara as instituições autorizadas, e você fecha com o menor custo de câmbio. Com uma cotação só, você vê uma oferta só e não sabe quanto ficou no caminho.
- A instituição certa para cada caso. Cada instituição tem moedas e condições diferentes; levamos o seu recebimento para onde ele rende mais.
- O peso de quem opera com frequência. O seu recebimento chega às mesas com o histórico de quem leva câmbio a elas todos os dias, e cada contrato é fechado em seu nome ou no da sua empresa.
- Natureza certa no contrato. Para o IOF sair como deve e o recebimento não parar.
- Acompanhamento até os reais entrarem. Da invoice à liquidação, com o comprovante e o VET na mão.
Como cotar o seu próximo recebimento
Para cotar, mande a moeda, o valor, a data prevista do pagamento, o que está recebendo e se o recebimento é seu ou da sua empresa. Se já tiver a invoice ou o extrato da plataforma, mande junto, e mostramos quanto entraria em cada instituição.
Se o seu cliente ainda vai pagar, dá tempo de comparar e de colocar na invoice as instruções da instituição escolhida. Sua conta continua no banco onde está.
Perguntas frequentes
Como receber dinheiro do exterior?
Quem paga no exterior faz uma transferência internacional, a ordem chega a uma instituição autorizada pelo Banco Central e quem recebe fecha um contrato de câmbio para converter a moeda em reais, que são creditados na conta. Vale para a empresa, com CNPJ, e para a pessoa, com CPF; nos dois casos é preciso conta no Brasil e cadastro na instituição. O que mais pesa no valor final é a cotação e o spread que a instituição aplica.
Empresa paga IOF para receber do exterior por serviços?
Na exportação de serviços, não. A alíquota do IOF é zero no ingresso de receitas de exportação de bens e serviços, o que inclui os serviços das Seções I a V da NBS (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, inciso I e § 4º). Nas demais entradas de recursos que não têm regra própria, a alíquota é de 0,38% (inciso XXV).
Receber dinheiro do exterior paga imposto?
Depende de o recebimento ser exportação de serviço. Na exportação, o IOF é zero, o ISS em regra não incide (Lei Complementar 116/2003, art. 2º) e PIS e Cofins não incidem quando há ingresso de divisas. O imposto de renda da empresa continua normal, e o enquadramento do seu caso deve ser confirmado com o contador.
Como a reforma tributária trata a exportação de serviços?
A Lei Complementar 214/2025 diz que as exportações de bens e de serviços são imunes ao IBS e à CBS, os tributos que substituem PIS, Cofins, ISS e ICMS (arts. 79 e 80). É exportação o serviço fornecido a residente no exterior e consumido no exterior. A CBS passa a ser cobrada em 2027, e o ISS e o ICMS são extintos em 2033 (Emenda Constitucional 132/2023).
Pessoa física paga IOF para receber do exterior?
Depende do que está sendo recebido. A alíquota zero vale para o ingresso de receitas de exportação de bens e serviços, e o decreto não limita essa regra a empresas (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, I e § 4º). Um serviço prestado por você a um cliente de fora pode entrar nela, conforme a natureza da operação. Salário de empregador estrangeiro, doação e outras entradas sem regra própria pagam 0,38% (inciso XXV). A natureza é conferida antes de fechar, porque é ela que define a alíquota.
Atleta ou artista que recebe do exterior paga imposto de renda?
Quem mora no Brasil e recebe de fonte no exterior rendimento que não foi tributado aqui paga o imposto mensalmente, pelo carnê-leão, com a tabela progressiva, e soma esse rendimento na declaração anual (Lei 7.713/1988, art. 8º; Decreto 9.580/2018, arts. 118 e 120). O imposto pago no país de origem pode ser abatido quando há acordo ou reciprocidade (art. 115). O cálculo e a declaração são com o seu contador; nós cuidamos do câmbio.
Preciso de uma conta especial para receber do exterior?
Não. A empresa pode receber em reais na conta que já tem no Brasil, por meio de um contrato de câmbio. Também pode manter no exterior o que recebe por exportação de serviços (Lei 11.371/2006). A conta em moeda estrangeira no Brasil criada pela Resolução BCB 575/2026 é só para exportadores de bens.
Recebo por plataforma estrangeira. Vale a pena cotar?
Vale olhar. Quando a plataforma converte e deposita em reais, a cotação dela fica embutida no valor que chega. Quando ela permite pagar em moeda estrangeira, você pode trazer o dinheiro por contrato de câmbio e comparar instituições. As condições de saque em moeda mudam de uma plataforma para outra, e vale conferir no painel dela antes de trocar.
Preciso trocar de banco para receber pela vaart?
Não. O câmbio é fechado com a instituição que oferecer a melhor condição que encontrarmos, que faz o seu cadastro ou o da sua empresa. A sua conta continua onde está; se preferir, você também pode abrir conta na instituição.
Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.
Cotar pelo WhatsAppVocê fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.
Fontes
- Decreto nº 6.306/2007 (regulamento do IOF), art. 15-B, incisos I e XXV e § 4º
- Lei nº 7.713/1988 (imposto de renda da pessoa física), art. 8º (rendimentos de fontes no exterior)
- Decreto nº 9.580/2018 (regulamento do imposto de renda), arts. 115, 118, 119 e 120
- Resolução BCB nº 279/2022 (capitais brasileiros no exterior), arts. 10 e 11
- Lei nº 14.754/2023 (aplicações financeiras no exterior de pessoas físicas)
- Lei Complementar nº 116/2003 (ISS), art. 2º
- Lei nº 10.833/2003 (Cofins), art. 6º
- Lei nº 10.637/2002 (PIS), art. 5º
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS e CBS), arts. 79 e 80, com a redação da Lei Complementar nº 227/2026
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (transição da reforma tributária), arts. 125 a 129 do ADCT
- Lei nº 14.286/2021 (marco legal do câmbio), art. 4º e art. 26
- Lei nº 11.371/2006, art. 1º (recursos de exportação mantidos no exterior)
- Resolução BCB nº 277/2022 (regulamento do mercado de câmbio), arts. 4º, 7º, 14 e 21 e Anexo IV (códigos 47757, 47908 e 47922)
- Resolução BCB nº 575/2026 (conta em moeda estrangeira para exportadores de bens)
Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart
