Nesta página
- O Finimp paga o fornecedor sem tirar o dinheiro do seu caixa
- Como funciona, passo a passo
- Finimp direto e Finimp repasse
- Exemplo de Finimp, com a conta
- Uma alta do câmbio pode custar mais que todos os juros do Finimp
- O que entra no custo
- Documentos que costumam ser pedidos, e para quê
- Prazos e registro no Banco Central
- Erros que atrasam o Finimp ou aumentam o custo final
- Quando faz sentido, e quando não faz
- O que a vaart faz para você comparar o Finimp pelo custo total
- Como cotar o seu Finimp
Finimp é o financiamento de importação em moeda estrangeira: a instituição financeira paga o fornecedor no exterior e a sua empresa devolve o valor depois, com juros, no prazo combinado. O custo soma juros, imposto de renda sobre os juros quando o credor está no exterior, tarifas e a variação do câmbio até o vencimento, e por isso a taxa anunciada na proposta quase nunca é o custo final. A vaart cota e encaminha a proposta à instituição que você escolher; a instituição analisa o crédito e decide. Como correspondente das instituições parceiras, a vaart mostra as condições de cada uma em reais, e o câmbio do pagamento ao fornecedor e das parcelas também cotamos e encaminhamos.
O Finimp paga o fornecedor sem tirar o dinheiro do seu caixa
O fornecedor quer receber no embarque, mas a sua empresa só recebe dos clientes depois de nacionalizar, vender e cobrar. Entre uma ponta e outra podem passar 120, 180 dias. O Finimp cobre esse intervalo: o fornecedor recebe no prazo dele, e você paga a instituição no prazo do seu giro, sem tirar esse dinheiro do caixa.
Para máquinas e equipamentos, o prazo pode ser de anos, e a parcela passa a ser paga com a produção que a própria máquina gera.
Como funciona, passo a passo
- Você negocia a compra com o fornecedor. Preço, moeda, Incoterm (a regra que diz quem paga frete e seguro) e data de embarque.
- A vaart cota nas instituições parceiras e encaminha a proposta à que você escolher. Juros, imposto, tarifas, garantias e o custo efetivo total (CET) informado por cada instituição, somados em reais, para o prazo que o seu giro pede.
- A instituição analisa o crédito e decide. Analisa a empresa, o limite e as garantias, e define prazo e juros.
- A instituição paga o fornecedor. O pagamento sai em moeda estrangeira, antecipado, à vista ou no embarque, conforme a negociação comercial.
- Você recebe, nacionaliza e vende a mercadoria. O caixa fica livre durante o prazo do financiamento.
- A operação é informada ao Banco Central, quando exigido. No Finimp direto, a responsabilidade é da sua empresa, que pode nomear um representante (Resolução BCB 278/2022, arts. 17 e 20); a obrigação existe na importação financiada acima de 180 dias e de US$ 500 mil (art. 23, II). No repasse, quem informa a captação é a instituição.
- No vencimento, você paga o financiamento. Fecha o câmbio, compra a moeda e quita o principal e os juros, de uma vez ou em parcelas. Principal e juros têm códigos de finalidade diferentes.
Finimp direto e Finimp repasse
O dinheiro pode vir de dois jeitos, e o contrato muda conforme o caminho:
- Direto. O credor é um banco no exterior, muitas vezes a agência de fora de uma instituição brasileira. A dívida da sua empresa é um crédito externo, na forma de importação financiada (Resolução BCB 278/2022, art. 2º, I, “e”), e o imposto de renda sobre os juros é retido quando os juros são remetidos.
- Repasse. Uma instituição no Brasil capta o dinheiro lá fora e empresta à sua empresa, repassando as mesmas condições da dívida captada: principal, juros, encargos, variação do câmbio e tributos (Resolução BCB 278/2022, art. 2º, II, e art. 11). Nesse caso, a dívida com o exterior é da instituição; a sua empresa deve à instituição aqui.
O custo final pode ficar parecido, mas a conta não é igual. Muda quem é o credor, quem informa a dívida ao Banco Central, como o imposto de renda dos juros entra no custo e se há IOF sobre o crédito. Na cotação, mostramos as duas formas lado a lado quando as instituições oferecem as duas, com o custo total de cada uma.
Exemplo de Finimp, com a conta
Uma empresa importa US$ 300 mil em mercadorias e financia o valor inteiro por 360 dias, com juros de 7% ao ano. O credor está no exterior e o contrato prevê juros líquidos para ele, então o imposto de renda fica com o importador.
| Item | Em dólar | Em reais |
|---|---|---|
| Principal | US$ 300.000 | R$ 1.620.000 |
| Juros (7% ao ano, 360 dias) | US$ 300.000 × 7% = US$ 21.000 | R$ 113.400 |
| Imposto de renda sobre os juros | US$ 21.000 × 15 ÷ 85 = US$ 3.706 | R$ 20.012 |
| Custo financeiro total | US$ 24.706 | R$ 133.412 |
Exemplo ilustrativo, com a moeda a R$ 5,40 hoje e no vencimento, juros hipotéticos de 7% ao ano e tarifas não incluídas.
O custo financeiro efetivo fica em 8,2% ao ano (US$ 24.706 ÷ US$ 300.000), e não nos 7% anunciados. O imposto é calculado “por dentro”: quando a empresa assume o imposto, o juro bruto passa a ser US$ 21.000 ÷ 0,85 = US$ 24.706 e o imposto é 15% desse valor (Decreto 9.580/2018, art. 786).
Em troca, a empresa fica com R$ 1.620.000 de caixa livre por um ano, tempo para nacionalizar, vender e receber pela mercadoria.
Uma alta do câmbio pode custar mais que todos os juros do Finimp
A dívida é em dólar. Se a moeda subir 10% no período, de R$ 5,40 para R$ 5,94, o principal passa de R$ 1.620.000 para R$ 1.782.000: são R$ 162.000 a mais, valor maior que todo o custo dos juros.
Exemplo ilustrativo. A conta: US$ 300 mil × R$ 5,94 = R$ 1.782.000.
Se a moeda cair, a dívida em reais diminui. Quem não quer correr esse risco pode combinar o Finimp com uma solução de proteção cambial oferecida pela instituição. No câmbio futuro, cotamos e encaminhamos a proposta à instituição que você escolher; no NDF, apresentamos as propostas das instituições e ajudamos você a comparar, e quem contrata e executa é a instituição. A proteção tem custo e, se o câmbio virar a seu favor, você não ganha essa diferença.
O câmbio do vencimento também tem spread. Uma diferença de R$ 0,03 na cotação, sobre os US$ 321.000 de principal e juros remetidos ao credor, são R$ 9.630 (R$ 0,03 × US$ 321.000). O imposto de renda é recolhido em reais, fora do câmbio. Vale cotar esse câmbio como se cota o financiamento.
O que entra no custo
- Juros. Em geral, uma taxa de referência da moeda estrangeira (no dólar, a SOFR) somada a uma margem da instituição, definida pelo crédito da empresa e pelo prazo.
- Imposto de renda retido na fonte. 15% sobre os juros pagos a credor no exterior (Decreto 9.580/2018, art. 760), ou 25% se o credor estiver em país de tributação favorecida (art. 748). Acordos para evitar dupla tributação podem reduzir a alíquota. Sobre o principal não há imposto de renda. No repasse, o imposto da captação externa entra no custo transferido à empresa (Resolução BCB 278/2022, art. 2º, II).
- IOF. O câmbio para pagamento de bens importados é isento (Decreto 6.306/2007, art. 16, I) e o câmbio de saída para pagar financiamentos externos tem alíquota zero (art. 15-B, XI). Esses dois pontos não foram alterados pelos decretos de 2025, que mudaram outras alíquotas de IOF sobre câmbio. Se houver ingresso de recursos no Brasil, como num empréstimo externo de curto prazo, a regra é outra (art. 15-B, XII). No repasse, por ser crédito concedido por instituição no Brasil, pode incidir IOF sobre operação de crédito (art. 3º); o cálculo é da instituição.
- Tarifas e garantias. Tarifa de estruturação, aval, fiança ou carta de crédito, conforme a instituição.
- Spread do câmbio no vencimento. Na hora de pagar o financiamento, você compra a moeda: o custo desse câmbio também entra na conta.
Documentos que costumam ser pedidos, e para quê
- Cadastro e demonstrações financeiras da empresa. Servem para a instituição aprovar o limite, porque o Finimp é crédito.
- Proforma ou invoice do fornecedor. Mostra o que está sendo comprado, o valor e a moeda, e define quanto será financiado.
- Dados bancários do fornecedor. Código SWIFT e, quando houver, IBAN, para a instituição pagar no exterior sem devolução.
- Conhecimento de embarque (BL ou AWB) e declaração de importação (DUIMP ou DI). Comprovam que a mercadoria embarcou e entrou no país, e amarram o financiamento à importação.
- Garantias, quando pedidas. Aval dos sócios, fiança ou outra garantia, conforme o crédito da empresa.
Cada instituição decide quais documentos exige, conforme a avaliação do cliente e da operação (Resolução BCB 277/2022, art. 7º). Dizemos o que falta antes de pedir o crédito.
Prazos e registro no Banco Central
O prazo é combinado com a instituição. Costuma acompanhar o giro da mercadoria, em meses, e pode ser de anos para máquinas e equipamentos. A Resolução BCB 277/2022 não fixa um prazo máximo próprio para o Finimp. Os prazos mínimo e máximo que cada instituição aceita variam com o crédito da empresa e o tipo de mercadoria, e o especialista informa na cotação.
Quando o prazo de pagamento passa de 180 dias e o valor chega a US$ 500 mil ou mais, a operação precisa ser informada ao Banco Central no sistema de crédito externo, o SCE-Crédito (Resolução BCB 278/2022, art. 23, II, com a redação em vigor desde 1º/10/2026). Com o Finimp declarado no SCE-Crédito, a empresa pode ter uma conta em moeda estrangeira no Brasil ligada à operação, que só movimenta valores do próprio financiamento (Resolução BCB 277/2022, art. 75-B). Se depois a data de vencimento ou as condições financeiras mudarem, é preciso informar de novo em até 30 dias (art. 25).
Erros que atrasam o Finimp ou aumentam o custo final
- Esquecer o registro no Banco Central. Sem a informação exigida, as transferências da operação podem ser vedadas até a regularização (Resolução BCB 278/2022, art. 22). Combine com a instituição quem cuida do SCE-Crédito.
- Vencimento antes da venda. Se a mercadoria demora mais para girar do que o prazo do financiamento, a empresa paga a dívida com caixa que ainda não entrou.
- Comparar só a taxa de juros. O imposto por dentro, as tarifas, a garantia e o câmbio do vencimento mudam o custo total.
- Ignorar o câmbio do vencimento. Uma alta forte pode custar mais que todos os juros do período.
- Documentos divergentes. Valor, moeda ou fornecedor diferentes entre invoice, conhecimento de embarque e declaração de importação atrasam o pagamento ao fornecedor.
Quando faz sentido, e quando não faz
- Quando a mercadoria gira antes do vencimento e a empresa recebe dos clientes antes de pagar o financiamento.
- Quando o custo total em reais, já com imposto, tarifas e proteção, fica abaixo do capital de giro em reais disponível para a empresa.
- Quando o fornecedor não dá prazo, ou dá prazo caro embutido no preço.
- Quando a empresa também exporta e tem receita em moeda estrangeira para pagar a dívida, o que reduz o risco do câmbio.
Faz menos sentido quando a margem não aguenta uma alta do câmbio e a empresa não quer pagar pela proteção, ou quando o prazo da venda é mais longo que o prazo do financiamento.
O que a vaart faz para você comparar o Finimp pelo custo total
- Reúne as condições de várias instituições parceiras. Cada instituição tem apetite diferente por prazo, moeda e setor; juros, imposto, tarifas, garantias e o CET informado por cada uma aparecem somados, para você comparar o custo total em reais, e não só a taxa de juros da proposta.
- Monta o calendário com você. Embarque, venda e vencimento alinhados, para o pagamento cair quando o caixa estiver lá.
- Mostra como proteger o vencimento. As instituições parceiras oferecem formas de fixar a cotação do vencimento. O câmbio futuro nós cotamos e encaminhamos; no NDF, apresentamos as propostas das instituições e ajudamos você a comparar, e quem contrata e executa é a instituição. A decisão é da sua empresa.
- Organiza documentos e acompanha. Do pedido de crédito ao câmbio de pagamento no vencimento, incluindo o lembrete do registro no Banco Central quando ele for exigido.
Quem concede o crédito, paga o fornecedor e assina o contrato é a instituição financeira.
Como cotar o seu Finimp
Mande pelo WhatsApp a moeda, o valor da importação, o prazo que você precisa e o que está sendo importado (mercadoria para revenda, insumo ou máquina). Se já tiver a proforma do fornecedor, mande junto: com ela, a cotação sai para o valor e a data reais da compra.
Perguntas frequentes
O que é Finimp?
Finimp é o financiamento de importação em moeda estrangeira. A instituição financeira paga o fornecedor no exterior e o importador brasileiro devolve o valor depois, com juros, no prazo combinado. Serve para a empresa vender a mercadoria antes de precisar pagar por ela.
Qual a diferença entre Finimp direto e Finimp repasse?
No Finimp direto, o credor é um banco no exterior, muitas vezes a agência de fora de uma instituição brasileira, e a dívida da empresa é um crédito externo. No repasse, uma instituição no Brasil capta o dinheiro lá fora e empresta à empresa nas mesmas condições de custo da dívida captada, incluindo a tributação aplicável (Resolução BCB 278/2022, art. 2º, II). O custo final pode ser parecido; mudam o contrato, quem é o credor e quem cuida do imposto.
Qual o prazo do Finimp?
O prazo é combinado com a instituição e costuma acompanhar o ciclo da mercadoria, de alguns meses a alguns anos para máquinas e equipamentos. Financiamentos de importação com prazo de pagamento acima de 180 dias e valor a partir de US$ 500 mil precisam ser informados ao Banco Central (Resolução BCB 278/2022, arts. 17 e 23, II). No Finimp direto, quem informa é a empresa devedora; no repasse, é a instituição que captou lá fora.
Tem imposto de renda no Finimp?
Quando os juros são pagos a um credor no exterior, há imposto de renda retido na fonte de 15% sobre os juros (Decreto 9.580/2018, art. 760), ou 25% se o credor estiver em país de tributação favorecida (art. 748). Acordos para evitar dupla tributação podem mudar a alíquota. Se o contrato prevê juros líquidos para o credor, quem paga o imposto é o importador, e o cálculo é feito por dentro (art. 786).
Tem IOF no Finimp?
O câmbio para pagamento de bens importados é isento de IOF (Decreto 6.306/2007, art. 16, I), e o câmbio de saída para pagar financiamentos externos tem alíquota zero (art. 15-B, XI). Esses dois pontos não foram alterados pelos decretos de IOF de 2025. No repasse, como o crédito é concedido por uma instituição no Brasil, pode incidir IOF sobre operação de crédito, e por isso vale confirmar com a instituição o enquadramento da sua operação antes de fechar.
O Finimp tem risco cambial?
Tem. A dívida é em moeda estrangeira e o importador compra a moeda só no vencimento. Se o dólar subir até lá, a dívida em reais sobe junto. Por isso muitas empresas combinam o Finimp com uma solução de proteção cambial oferecida pela instituição, que tem custo e, se o câmbio virar a favor, não deixa a empresa ganhar a diferença.
Posso quitar o Finimp antes do vencimento?
A regra do Banco Central permite a liquidação antecipada de operações de crédito externo, inclusive dos encargos (Resolução BCB 278/2022, art. 8º). As condições, como multa ou custo de quebra, ficam no contrato com a instituição, e por isso vale perguntar antes de assinar.
Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.
Cotar pelo WhatsAppVocê fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.
Fontes
- Resolução BCB nº 278/2022 (capitais estrangeiros e crédito externo), arts. 2º, 8º, 11, 17, 20, 22 e 23, com redação da Resolução BCB 575/2026
- Resolução BCB nº 277/2022 (mercado de câmbio), arts. 7º e 47
- Lei nº 14.286/2021 (marco cambial)
- Decreto nº 9.580/2018 (regulamento do imposto de renda), arts. 748, 760, 761 e 786
- Decreto nº 6.306/2007 (regulamento do IOF), arts. 3º, 15-B e 16, texto compilado
- Resolução CMN nº 4.935/2021 (correspondentes no País), arts. 12 e 16
Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart
