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Câmbio para exportação

Câmbio comercial para exportar: fechar cada embarque no automático deixa reais com quem compra seus dólares. Quando fechar, IOF zero e documentos.

o que a comparação faz numa operação

R$ 8.100 a mais no seu caixa pelo mesmo embarque de US$ 300 mil.

Cotação de prateleira a R$ 5,3460, outra instituição cotada a R$ 5,3730, já com as tarifas. Exemplo ilustrativo.
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Nesta página
  1. Quanto da sua venda fica com quem compra os seus dólares
  2. Como funciona o câmbio de uma exportação
  3. Antes ou depois do embarque
  4. Quando o importador paga antes
  5. Manter os dólares lá fora ou numa conta no Brasil
  6. IOF zero, e o que muda de uma instituição para outra
  7. Documentos e para que serve cada um
  8. Erros que tiram reais da sua exportação
  9. Quem não protege o recebimento futuro absorve a queda do dólar sozinho
  10. Quando comparar rende dinheiro, e quando não rende
  11. O que a vaart faz para entrar mais real no seu caixa
  12. Como cotar o seu próximo recebimento

Câmbio para exportação é a venda, a uma instituição autorizada pelo Banco Central, da moeda estrangeira que o seu cliente no exterior paga pela mercadoria. Quanto entra em reais depende da cotação e do spread (a margem de quem compra os seus dólares), e uma diferença pequena, repetida em cada embarque, vira dezenas de milhares de reais no ano. Na vaart, um especialista avalia diversas instituições autorizadas para o seu recebimento, mostra quanto entra em reais em cada uma, e você fecha com o menor custo de câmbio. Depois, acompanha até os reais caírem na sua conta.

Quanto da sua venda fica com quem compra os seus dólares

O exportador negocia preço, frete e prazo com cuidado. A última conta, a do câmbio, costuma ser fechada no automático, com a primeira cotação que aparece.

Recebimento de US$ 300 milCotação de prateleiraOutra instituição cotada
Cotação de compraR$ 5,3460R$ 5,3730
Valor em reaisR$ 1.603.800R$ 1.611.900
TarifaR$ 150R$ 150
IOF (exportação tem alíquota zero)R$ 0R$ 0
Entra na sua contaR$ 1.603.650R$ 1.611.750

Exemplo ilustrativo, com a moeda a R$ 5,40. A conta: US$ 300 mil × R$ 5,3460 menos R$ 150 = R$ 1.603.650; US$ 300 mil × R$ 5,3730 menos R$ 150 = R$ 1.611.750. A diferença é de R$ 8.100 no mesmo embarque.

Com um embarque desse tamanho por mês, são R$ 97.200 a mais por ano (R$ 8.100 × 12). É receita de uma venda que você já fez, e que hoje fica com quem comprou os seus dólares.

Como funciona o câmbio de uma exportação

No câmbio de exportação, a sua empresa vende moeda estrangeira e recebe reais (o roteiro geral está em como fechar câmbio). O contrato de câmbio é o documento que registra essa venda: moeda, valor, cotação, data de liquidação (o dia em que as duas moedas trocam de mãos) e finalidade.

  1. Sua empresa fecha a venda e emite a invoice. É a fatura comercial, com valor, moeda e condição de pagamento.
  2. A vaart cota em várias instituições, antes de o cliente pagar. Você vê, lado a lado, a cotação e quanto entra em reais em cada uma.
  3. Sua empresa escolhe a instituição e passa ao cliente as instruções de pagamento dela. A ordem de pagamento do exterior chega à instituição indicada nessas instruções, que avisa você do recebimento (Resolução BCB 277/2022, art. 14). Por isso a escolha vem antes do pagamento, não depois.
  4. A finalidade e os documentos são conferidos. A finalidade é responsabilidade da sua empresa (Lei 14.286/2021, art. 4º), e a instituição deve orientar. Checamos com você o código e os documentos, para o recebimento não parar na liquidação.
  5. Sua empresa fecha o contrato de câmbio. Pode ser antes ou depois do embarque, com liquidação pronta, em até dois dias úteis, ou futura (art. 38).
  6. Os reais entram na sua conta. Acompanhamos até a liquidação e você recebe o comprovante com o VET.

As receitas de exportação podem entrar em reais ou em moeda estrangeira, qualquer que seja a moeda da negociação (Resolução BCB 277/2022, art. 46). Em operações de até US$ 50 mil, a finalidade é escolhida numa lista simplificada de códigos (art. 4º).

Antes ou depois do embarque

A regra do Banco Central deixa você escolher o momento de fechar o câmbio.

  • Antes do embarque: você define hoje a cotação de um dinheiro que só vai chegar depois. A liquidação pode ser pronta ou futura, com prazo de até 1.500 dias. Fechar antes também abre caminho para o ACC, em que a instituição adianta os reais para financiar a produção.
  • Depois do embarque: você fecha quando os documentos já foram entregues ou quando o cliente paga. O prazo máximo entre o embarque e a liquidação é de 1.500 dias (art. 38, § 4º). Aqui o adiantamento possível é o ACE.

ACC e ACE são crédito, com juros, oferecido pelas instituições autorizadas. Comparamos o custo de cada proposta com você, junto com a cotação, porque às vezes a instituição com a melhor cotação não é a que tem o adiantamento mais barato.

Atenção ao prazo de embarque do adiantamento. Se a exportação não acontecer e o contrato for cancelado ou baixado, o exportador fica sujeito a um encargo financeiro de até 100% do valor adiantado, recolhido ao Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 7º).

Quando o importador paga antes

Se o seu cliente paga antes do embarque, o dinheiro entra como recebimento antecipado de exportação. Se o negócio não se concretizar, o valor pode ser devolvido ao exterior em até 360 dias ou, com a concordância do pagador, convertido para outra finalidade (Resolução BCB 277/2022, art. 21).

Quando o pagamento antecipado tem prazo acima de 360 dias até o embarque e valor de US$ 1 milhão ou mais, ele vira uma operação de crédito externo que precisa ser declarada ao Banco Central (Resolução BCB 278/2022, art. 23).

Manter os dólares lá fora ou numa conta no Brasil

A empresa não é obrigada a converter tudo assim que recebe. A lei permite manter no exterior os recursos de exportações de mercadorias e de serviços (Lei 11.371/2006, com a redação da Lei 14.286/2021).

Desde 1º/10/2026, a empresa exportadora de bens também pode ter conta em moeda estrangeira no Brasil (Resolução BCB 575/2026). Nessa conta só entram receitas de exportação e outros valores vindos do exterior, a conversão para reais é feita por contrato de câmbio e não há saque nem depósito em espécie. A conta ainda é nova, e a disponibilidade varia por instituição: o especialista informa na cotação quais instituições parceiras já a oferecem. Antes de abrir, pergunte as tarifas e como a conversão para reais é feita.

Guardar a moeda dá liberdade para escolher quando converter, mas é uma decisão sobre câmbio: se o dólar cair, você converte por menos. Mostramos os números para a sua empresa decidir.

IOF zero, e o que muda de uma instituição para outra

A alíquota do IOF é zero no ingresso de receitas de exportação de bens e serviços (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, inciso I). O imposto é igual em qualquer instituição.

O que muda é a cotação, o spread e as tarifas. Por isso olhamos o VET (valor efetivo total), que reúne tudo isso em reais por unidade de moeda estrangeira, e mostramos o resultado em reais na sua conta.

Documentos e para que serve cada um

  • Invoice: prova o valor, a moeda e o comprador. É a base do contrato de câmbio.
  • Conhecimento de embarque (BL no navio, AWB no avião): marca a data do embarque, que conta para os prazos de liquidação.
  • DU-E (declaração única de exportação): é o registro da exportação no Portal Único de Comércio Exterior e liga a venda ao câmbio.
  • Dados do importador e do banco dele: permitem identificar quem pagou e conciliar a ordem que chega.
  • Cadastro da sua empresa na instituição: a instituição precisa identificar o cliente antes de operar.

A instituição decide quais documentos exige, conforme o perfil do cliente e a operação (Resolução BCB 277/2022, art. 7º). Dizemos o que falta antes de fechar.

Erros que tiram reais da sua exportação

  • Deixar o dinheiro chegar antes de cotar. Com a ordem já na instituição, a margem de negociação fica menor. A comparação rende mais quando a escolha é feita antes de o cliente pagar.
  • Invoice e ordem que não batem. Valor, nome do exportador ou referência diferentes seguram a liquidação até alguém explicar a diferença.
  • Pagador diferente do importador. Quando quem paga é outra empresa, a instituição pede mais documentos, e isso leva tempo.
  • ACC com prazo de embarque apertado. Se a produção atrasar, a empresa precisa prorrogar o contrato ou arcar com o encargo do cancelamento.
  • Converter tudo no mesmo dia, sempre. Sem planejamento, a empresa vende a moeda no dia em que ela chegou, qualquer que seja a cotação.

Quem não protege o recebimento futuro absorve a queda do dólar sozinho

Se você embarcou hoje e o cliente paga em 90 dias, o câmbio pode cair até lá. As instituições parceiras oferecem formas de fixar hoje a cotação desse recebimento, o que muitos exportadores chamam de trava de câmbio. No câmbio futuro, cotamos e encaminhamos a proposta à instituição que você escolher; no NDF, apresentamos as propostas das instituições e ajudamos você a comparar, e quem contrata e executa é a instituição.

Exemplo ilustrativo: num recebimento de US$ 200 mil, com a moeda a R$ 5,40, uma queda de 5% são R$ 54 mil a menos (US$ 200 mil × R$ 5,40 × 5%).

A proteção tem custo e, se o câmbio subir, você não ganha essa diferença. Em troca, você sabe hoje quanto a venda vai render em reais.

Quando comparar rende dinheiro, e quando não rende

Faz sentido quando você exporta com frequência, quando o câmbio pesa na margem do produto ou quando nunca comparou o que o seu banco paga com o que outras instituições pagariam. Faz mais sentido ainda se você usa ACC ou ACE, porque aí a comparação inclui o custo do crédito.

Pode não fazer diferença numa exportação pontual e pequena, com o banco já pagando uma cotação competitiva. Nesse caso, mostramos os números e dizemos isso a você.

O que a vaart faz para entrar mais real no seu caixa

  • Um especialista briga pela cotação dos seus dólares. Ele conhece as mesas de câmbio e pede a cada uma a melhor cotação para cada recebimento, em vez de você aceitar uma cotação de prateleira.
  • Diversas instituições avaliadas para cada recebimento. O especialista compara as instituições autorizadas, e você fecha com o menor custo de câmbio. Com uma cotação só, você vê uma oferta só.
  • A instituição certa para cada caso. Uma é mais competitiva no câmbio pronto, outra no adiantamento, outra numa moeda específica; levamos a operação para onde ela rende mais.
  • O peso de quem opera com frequência. A sua operação chega às mesas com o histórico de quem leva câmbio a elas todos os dias, e cada contrato é fechado em nome da sua empresa.
  • Momento e forma de fechar. Antes ou depois do embarque, com ou sem adiantamento, convertendo agora ou depois: planejamos com você.
  • O mesmo especialista do embarque à liquidação. Ele confere os documentos antes e acompanha até os reais entrarem na sua conta.

Como cotar o seu próximo recebimento

Para cotar, mande a moeda, o valor, a data prevista do pagamento e se o embarque já aconteceu. Se tiver a invoice, mande junto, e já conferimos a finalidade e os documentos.

Se o seu cliente ainda vai pagar, dá tempo de comparar e de passar a ele as instruções da instituição escolhida. Sua conta continua no banco onde está.

Perguntas frequentes

Como funciona o fechamento de câmbio de exportação?

A empresa exportadora vende a uma instituição autorizada pelo Banco Central a moeda estrangeira que o cliente no exterior paga, e recebe reais em troca. O contrato de câmbio registra moeda, valor, cotação, data de liquidação e finalidade. Ele pode ser fechado antes ou depois do embarque (Resolução BCB 277/2022, art. 46).

Preciso fechar o câmbio de exportação antes do embarque?

Não. A Resolução BCB 277/2022 permite fechar o câmbio antes ou depois do embarque da mercadoria. Se a liquidação acontecer depois do embarque, o prazo máximo entre os dois é de 1.500 dias (art. 38). Fechar antes serve para definir hoje a cotação ou para pedir um adiantamento (ACC).

Tem IOF no câmbio de exportação?

Não. A alíquota do IOF é zero nas operações de câmbio de ingresso de receitas de exportação de bens e serviços (Decreto 6.306/2007, art. 15-B, inciso I). Por isso, a diferença entre uma instituição e outra está na cotação, no spread e nas tarifas.

Posso deixar o dinheiro da exportação no exterior?

Sim. A Lei 11.371/2006, com a redação da Lei 14.286/2021, permite manter no exterior os recebimentos de exportações de mercadorias e de serviços. Desde 1º/10/2026, a empresa exportadora de bens também pode ter conta em moeda estrangeira no Brasil (Resolução BCB 575/2026).

O que é ACC e ACE?

São adiantamentos em reais sobre o câmbio da exportação. No ACC (adiantamento sobre contrato de câmbio), a instituição adianta os reais antes do embarque; no ACE (adiantamento sobre cambiais entregues), depois do embarque, com os documentos já entregues. É crédito, com juros, oferecido pelas instituições autorizadas.

O que acontece se a exportação com ACC não acontecer?

Se o contrato de câmbio que ampara o adiantamento for cancelado ou baixado, o exportador fica sujeito a um encargo financeiro recolhido ao Banco Central, de até 100% do valor adiantado (Lei 14.286/2021, art. 7º). Por isso o prazo de embarque do ACC precisa caber no seu ciclo de produção.

Preciso trocar de banco para fechar o câmbio com a vaart?

Não. O câmbio é fechado com a instituição que oferecer a melhor condição que encontrarmos, que faz o cadastro da sua empresa. A sua conta continua onde está; se preferir, a empresa também pode abrir conta na instituição.

uma mensagem, várias instituições avaliadas

Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.

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Você fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.

Fontes

  1. Resolução BCB nº 277/2022 (regulamento do mercado de câmbio), arts. 4º, 7º, 14, 21, 36 a 38 e 46
  2. Resolução BCB nº 575/2026 (conta em moeda estrangeira para exportadores de bens)
  3. Resolução BCB nº 278/2022 (capital estrangeiro no País), art. 23 (recebimento antecipado de exportação)
  4. Lei nº 14.286/2021 (marco legal do câmbio), arts. 4º, 7º e 26
  5. Lei nº 11.371/2006, art. 1º (recursos de exportação mantidos no exterior)
  6. Decreto nº 6.306/2007 (regulamento do IOF), art. 15-B
  7. Resolução CMN nº 4.935/2021 (correspondentes no País)

Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart

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