Nesta página
- Sem proteção, a variação do câmbio sai direto da sua margem
- Um exemplo de NDF, com a conta
- De onde sai a cotação futura
- Câmbio futuro, NDF, opção: o que muda
- Como funciona a contratação, passo a passo
- O que entra no custo
- Erros comuns que encarecem a proteção
- Quando a proteção faz sentido, e quando não faz
- O que a vaart faz para você comparar o custo da proteção antes de contratar
- Como receber as opções de proteção
Hedge cambial, ou proteção cambial, é fixar hoje a cotação de um pagamento ou recebimento em moeda estrangeira que só vai acontecer daqui a semanas ou meses. As formas mais usadas por empresas são o câmbio futuro e o NDF (termo de moeda sem entrega), oferecidos e executados por instituições financeiras, e a margem que cada instituição põe na cotação futura muda de uma para outra. Para o câmbio futuro, a vaart cota nas instituições parceiras, mostra as condições lado a lado e encaminha a proposta à que você escolher. Para o NDF, apresentamos as propostas das instituições e ajudamos você a comparar; quem contrata e executa é a instituição.
Sem proteção, a variação do câmbio sai direto da sua margem
Quem importa com pagamento a 90 dias fecha o preço de venda hoje, mas só descobre o custo da mercadoria no dia em que compra a moeda. Quem exporta vive o mesmo problema ao contrário: vende em dólar e só sabe quantos reais vai receber quando o dinheiro chegar.
Exemplo ilustrativo: num pagamento de US$ 200 mil, com a moeda a R$ 5,40, uma alta de 5% são R$ 54 mil a mais. A conta: US$ 200 mil × R$ 5,40 × 5% = R$ 54 mil.
Quem não se protege paga essa variação sozinho, e ela sai direto da margem da operação. No mercado, essa proteção também é chamada de trava cambial.
Um exemplo de NDF, com a conta
Uma importadora precisa pagar US$ 200 mil ao fornecedor daqui a 90 dias. Hoje a moeda está a R$ 5,40. Ela contrata com uma instituição um NDF de compra de US$ 200 mil a R$ 5,52 para a mesma data.
| Dólar no vencimento | Custo sem proteção | Resultado do NDF | Custo final com NDF |
|---|---|---|---|
| R$ 5,80 | R$ 1.160.000 | a instituição paga R$ 56.000 | R$ 1.104.000 |
| R$ 5,52 | R$ 1.104.000 | zero | R$ 1.104.000 |
| R$ 5,20 | R$ 1.040.000 | a empresa paga R$ 64.000 | R$ 1.104.000 |
Exemplo ilustrativo, com a moeda a R$ 5,40 hoje e cotação futura hipotética de R$ 5,52. A conta na primeira linha: (R$ 5,80 menos R$ 5,52) × US$ 200 mil = R$ 56.000. Na última: (R$ 5,52 menos R$ 5,20) × US$ 200 mil = R$ 64.000.
Em qualquer cenário, o custo final fica em R$ 1.104.000. Esse é o ganho: a empresa sabe hoje quanto a mercadoria vai custar e pode formar o preço de venda com segurança.
A última linha mostra o outro lado. Se o dólar cair, a empresa não aproveita a queda, porque paga a diferença à instituição. A proteção não é aposta: troca a incerteza por um custo conhecido.
De onde sai a cotação futura
Por que R$ 5,52 e não R$ 5,40? Porque a cotação futura carrega a diferença entre os juros do real e os da moeda estrangeira no período. A conta aproximada é esta:
cotação futura ≈ cotação de hoje × (1 + juro em reais × prazo) ÷ (1 + juro em dólar × prazo)
Exemplo ilustrativo, com juros hipotéticos de 13% ao ano em reais e 4% ao ano em dólar, por 90 dias: R$ 5,40 × (1 + 13% × 90/360) ÷ (1 + 4% × 90/360) = R$ 5,40 × 1,0325 ÷ 1,01 = R$ 5,52.
Essa parte não é escolha de ninguém: sai dos juros de mercado. Sobre ela, cada instituição põe a sua margem, e é aí que comparar faz diferença. Uma diferença de R$ 0,03 na cotação futura, nesse contrato de US$ 200 mil, são R$ 6.000 (R$ 0,03 × US$ 200 mil).
Câmbio futuro, NDF, opção: o que muda
Câmbio futuro é um contrato de câmbio normal, assinado hoje, com liquidação numa data futura. Na data, a moeda é entregue de fato: os reais saem e os dólares vão para o fornecedor. A regra do Banco Central permite liquidação futura em até 1.500 dias da contratação (Resolução BCB 277/2022, art. 38).
NDF (non deliverable forward, termo sem entrega) é um contrato derivativo, ou seja, um contrato cujo valor depende de outro preço, no caso a cotação da moeda. No vencimento, não há troca de moeda: só a diferença em reais entre a cotação combinada e uma cotação de referência, normalmente a PTAX divulgada pelo Banco Central. A empresa continua fechando o câmbio do pagamento normalmente, na instituição que preferir. Pela lei, o derivativo precisa ser registrado numa entidade autorizada pelo Banco Central ou pela CVM para valer (Lei 6.385/1976, art. 2º, § 4º, incluído pela Lei 12.543/2011); quem faz o registro é a instituição.
Termo de moeda é o nome que o mercado brasileiro dá ao contrato a termo registrado em balcão. Na prática, quando uma empresa contrata um termo de moeda com uma instituição, quase sempre é um NDF.
Opção de moeda é outra alternativa: a empresa paga um prêmio para ter o direito, e não a obrigação, de comprar a moeda a um preço máximo. Se o dólar cair, aproveita a queda; o custo é o prêmio, pago na entrada.
Existe ainda o contrato futuro de dólar negociado na bolsa (B3), que exige conta em corretora e ajustes diários de margem. É mais comum em empresas com tesouraria própria.
| Característica | Câmbio futuro | NDF | Opção |
|---|---|---|---|
| Entrega de moeda | Sim | Não, só a diferença | Não, ou conforme o contrato |
| Custo principal | Cotação futura | Cotação futura | Prêmio pago na entrada |
| Se o câmbio virar a favor | Não ganha a diferença | Não ganha a diferença | Ganha, menos o prêmio |
| Combina com | Data e valor certos | Data provável, câmbio fechado à parte | Quem aceita pagar para manter a chance de ganho |
Como funciona a contratação, passo a passo
- Sua empresa mapeia o que vai pagar ou receber. Moeda, valor, data provável e o quanto dessa operação ela quer proteger. Uma invoice, um pedido ou um contrato de exportação já bastam.
- A vaart apresenta as propostas das instituições parceiras. Você recebe a cotação futura, a garantia exigida e as condições para encerrar antes, lado a lado, em reais, e ajudamos você a comparar.
- A instituição analisa o crédito e o perfil da empresa. Um contrato com data futura exige limite, porque a diferença pode ficar contra a empresa. No NDF, a instituição também avalia se o produto é adequado ao perfil da sua empresa. Reunimos com você o cadastro e os documentos que ela pede.
- Sua empresa decide e assina com a instituição. O contrato é firmado entre a empresa e a instituição financeira, que executa a operação e, no NDF, registra o derivativo.
- Acompanhamos até o vencimento. Avisamos antes da data e cuidamos, com a instituição, da liquidação do pagamento ou do recebimento.
O que entra no custo
- Diferença de juros entre as moedas. É o que afasta a cotação futura da cotação de hoje. Com juros no Brasil maiores que nos Estados Unidos, a cotação futura do dólar costuma ficar acima da atual.
- Margem da instituição. Fica embutida na cotação futura e varia entre instituições.
- Limite de crédito ou garantia. A instituição precisa saber que você paga se a diferença for contra você. Pode pedir limite aprovado, depósito de margem ou outra garantia.
- Custo de desfazer. Encerrar ou prorrogar antes do vencimento é feito a preço de mercado e pode custar.
- Tributos e contabilidade. O resultado de uma operação de proteção feita em bolsa ou em balcão não segue a tributação própria das aplicações financeiras: entra na base do imposto de renda da empresa, no lucro real ou no presumido (Lei 8.981/1995, art. 77, V e § 3º). Para isso, a operação precisa servir só para proteger um risco ligado à atividade da empresa ou aos seus direitos e obrigações (art. 77, § 1º). A contabilização como hedge segue o CPC 48. Combine com o seu contador antes de contratar.
Erros comuns que encarecem a proteção
- Proteger uma data otimista. Se o embarque costuma atrasar duas semanas, contratar para a data mais cedo obriga a prorrogar, e prorrogar tem custo.
- Proteger 100% de um valor incerto. Se o pedido pode diminuir, a parte que sobra vira exposição ao contrário. Proteger uma parte, ou escalonar datas, reduz esse risco.
- Olhar só a cotação futura. Garantia exigida, custo de desfazer e o spread do câmbio do pagamento também entram na conta.
- Deixar para pedir limite na véspera. A análise de crédito leva tempo. Quem já tem limite aprovado contrata no dia em que fecha o negócio com o fornecedor ou o cliente.
- Esquecer o hedge natural. Quem também recebe em dólar pode já estar protegido em parte, e proteger de novo é pagar duas vezes.
Quando a proteção faz sentido, e quando não faz
- Pagamento ou recebimento com data e valor conhecidos, como uma importação com prazo do fornecedor ou um contrato de exportação já assinado.
- Margem apertada, em que uma variação de 3% a 5% transforma lucro em prejuízo.
- Preço de venda já fixado em reais, antes de saber o custo da moeda.
- Orçamento anual em reais, em que a empresa prefere previsibilidade a tentar acertar o câmbio.
- Compromisso grande de uma pessoa, como as parcelas de um imóvel no exterior ou um aporte com data marcada, em que a pessoa precisa saber hoje quanto vai custar em reais. A instituição analisa o perfil e o crédito de quem contrata, pessoa ou empresa.
Faz menos sentido quando a data é muito incerta, quando a empresa tem receitas e despesas na mesma moeda que se compensam (o hedge natural) ou quando o valor é pequeno diante do custo e da garantia exigida.
Proteger não precisa ser tudo ou nada. Muitas empresas protegem só uma parte do valor, ou escalonam as datas, e deixam o resto no câmbio do dia.
O que a vaart faz para você comparar o custo da proteção antes de contratar
- Apresenta as propostas das instituições. Mostramos o câmbio futuro e o NDF que as instituições parceiras oferecem para o seu pagamento ou recebimento, com o custo de cada proposta em reais.
- Compara as condições em várias instituições. Cada instituição tem a sua margem e a sua exigência de garantia, e numa proteção de US$ 200 mil uma diferença de R$ 0,03 na cotação futura são R$ 6.000. Um especialista avalia diversas instituições para a sua proteção e mostra o custo de cada proposta lado a lado.
- Organiza o caminho até a instituição que você escolher. No câmbio futuro, encaminhamos a proposta; em qualquer caso, reunimos com você o cadastro, os documentos e o pedido de limite, para o contrato sair na data que você precisa.
- Acompanha até o vencimento. Avisamos antes da data e cuidamos, junto com a instituição, da liquidação do pagamento ou do recebimento.
A decisão de contratar, quanto proteger e por quanto tempo é da sua empresa. No NDF e em outros derivativos, apresentamos as propostas das instituições e ajudamos você a comparar; quem avalia o perfil da sua empresa, contrata e executa é a instituição financeira.
Como receber as opções de proteção
Para receber as propostas de proteção, mande pelo WhatsApp a moeda, o valor, a data provável do pagamento ou do recebimento e se a sua empresa importa, exporta ou faz as duas coisas. Se já tiver a invoice ou o contrato, mande junto: com ele, a cotação sai mais próxima da operação real.
Perguntas frequentes
O que é hedge cambial?
Hedge cambial, ou proteção cambial, é um contrato que fixa hoje a cotação de um pagamento ou recebimento em moeda estrangeira que vai acontecer no futuro. Os mais usados por empresas no Brasil são o câmbio futuro e o NDF, oferecidos e executados por instituições financeiras. Em troca de um custo conhecido, a empresa deixa de depender da cotação do dia do pagamento.
O que é NDF?
NDF (non deliverable forward, ou termo de moeda sem entrega) é um contrato que fixa hoje uma cotação para uma data futura. No vencimento não há troca de moeda: só se paga, em reais, a diferença entre a cotação combinada e a cotação de referência do dia, normalmente a PTAX do Banco Central. A empresa fecha o câmbio do pagamento à parte, normalmente.
Qual a diferença entre NDF e câmbio futuro?
No câmbio futuro, a empresa assina hoje um contrato de câmbio com liquidação numa data futura e, nessa data, a moeda é entregue de fato. No NDF, não há entrega de moeda: só a diferença é paga em reais. O câmbio futuro serve quando a data e o valor do pagamento são certos; o NDF dá mais flexibilidade, porque a empresa fecha o câmbio onde e quando precisar.
Hedge cambial tem custo?
Tem. A cotação futura costuma ser diferente da cotação de hoje por causa da diferença entre os juros do real e os da moeda estrangeira, e a instituição embute a sua margem. Além disso, se o câmbio virar a seu favor, você não ganha essa diferença: paga a cotação combinada.
Pequena e média empresa pode fazer hedge cambial?
Pode, desde que tenha limite de crédito aprovado ou ofereça a garantia que a instituição pedir para esse tipo de contrato. A exigência varia de instituição para instituição, com o prazo e com o valor da operação. No câmbio futuro e no NDF, apresentamos as propostas de várias instituições parceiras e ajudamos você a comparar.
Se meu pagamento atrasar, o que acontece com o NDF?
O NDF vence na data combinada, mesmo que o pagamento ao fornecedor atrase. É possível pedir à instituição para prorrogar ou encerrar antes o contrato, mas isso é feito a preço de mercado e pode ter custo. Por isso vale combinar a data do contrato com a data mais provável do pagamento, e não com a mais otimista.
A vaart recomenda qual proteção devo contratar?
Não. Para o câmbio futuro, cotamos nas instituições parceiras e encaminhamos a proposta à que você escolher. Para o NDF, apresentamos as propostas das instituições e ajudamos você a comparar; quem avalia o perfil da sua empresa, contrata e executa é a instituição. A decisão de proteger, quanto e por quanto tempo é sempre da sua empresa.
Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.
Cotar pelo WhatsAppVocê fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.
Fontes
- Resolução BCB nº 277/2022 (mercado de câmbio), art. 38: liquidação pronta e futura até 1.500 dias
- Lei nº 14.286/2021 (marco cambial)
- Lei nº 6.385/1976, art. 2º, VIII e § 4º: derivativos como valores mobiliários e registro como condição de validade
- Lei nº 12.543/2011 (inclui o registro obrigatório de derivativos na Lei 6.385)
- Resolução CVM nº 19/2021 (consultoria de valores mobiliários), texto consolidado
- Lei nº 8.981/1995, art. 77, V e §§ 1º e 3º: tributação das operações de cobertura (hedge) pela pessoa jurídica
- Resolução CMN nº 4.935/2021 (correspondentes no País), arts. 12 a 14
Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart
