Nesta página
- Como o modelo funciona
- O que o correspondente pode e o que não pode fazer
- Correspondente, corretora, banco e plataforma de pagamento
- Quem responde pela operação
- O dinheiro não passa pelo correspondente
- O que o correspondente é obrigado a mostrar
- Como conferir se quem te atende é autorizado
- Por que usar um correspondente, e não uma cotação só
- Como começar com a vaart
- O que a vaart faz por você
Correspondente cambial é uma empresa contratada por uma instituição autorizada pelo Banco Central para atender clientes em operações de câmbio em nome dela. O contrato de câmbio é feito com a instituição, que responde pela operação perante você e perante o Banco Central, e os reais saem da sua conta, ou da conta da sua empresa, para ela. A vaart é correspondente cambial de mais de uma instituição autorizada: um especialista avalia diversas instituições para a sua operação, mostra o custo de cada uma, e você fecha com o menor custo de câmbio. Depois, acompanhamos até a liquidação.
Como o modelo funciona
As operações de câmbio no Brasil só podem ser feitas por instituições autorizadas pelo Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 3º). Bancos, corretoras e outras instituições autorizadas podem contratar empresas para atender os clientes em nome delas: são os correspondentes, regulados pela Resolução CMN 4.935/2021. O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado por meio dele (art. 3º).
Em câmbio, o atendimento do correspondente é restrito por contrato a três atividades (art. 13):
- compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque de viagem e carga de cartão pré-pago;
- ordens de pagamento de transferências pessoais sem contrapartida, do ou para o exterior;
- recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio à instituição.
As duas primeiras têm limite de US$ 3 mil por operação. A terceira é a do câmbio de empresas (importação, exportação, serviços, investimentos) e não tem esse limite na resolução. É nela que a vaart trabalha: recebemos o seu pedido, cotamos nas instituições, você escolhe, e o contrato é fechado com a instituição escolhida.
O que o correspondente pode e o que não pode fazer
| Pode | Não pode |
|---|---|
| Receber o seu pedido e encaminhar a proposta de câmbio à instituição (art. 13, III) | Ser parte do contrato de câmbio nem fechar a operação por conta própria |
| Reunir cadastro e documentos para a instituição (art. 12, parágrafo único) | Adiantar dinheiro ao cliente por conta da instituição (art. 14, VIII) |
| Mostrar a cotação, as tarifas e o VET de cada instituição para a qual trabalha (art. 14, IV e VI) | Usar tabela própria de taxa, tarifa ou VET: vale a da instituição (art. 14, VI) |
| Atender dúvidas e reclamações e encaminhar à instituição o que não resolver (art. 14, X) | Prestar garantia ou se tornar coobrigado na operação (art. 14, IX) |
| Acompanhar a operação até a liquidação | Repassar o atendimento de câmbio a outra empresa (art. 10, § 2º) |
A instituição também tem limites: ela não pode cobrar de quem foi atendido por correspondente tarifa ou comissão fora da tabela dela (art. 11, I).
Correspondente, corretora, banco e plataforma de pagamento
| Quem | O que é | Pode ser parte do contrato de câmbio? |
|---|---|---|
| Banco autorizado a operar câmbio | instituição autorizada pelo Banco Central | sim |
| Corretora de câmbio | instituição autorizada pelo Banco Central | sim |
| Correspondente cambial | empresa contratada por uma ou mais instituições autorizadas | não: o contrato é com a instituição |
| Plataforma de pagamento internacional (eFX) | prestador de serviço de pagamento ou transferência internacional, com regras e limites próprios (Resolução BCB 277/2022, art. 49 e seguintes) | depende de como está estruturada; vale perguntar com quem a operação é fechada |
Para você ou a sua empresa, a pergunta prática é sempre a mesma: com qual instituição autorizada o contrato está sendo fechado? O nome e o CNPJ dela precisam estar nas informações da operação (Resolução BCB 277/2022, Anexo I).
Quem responde pela operação
A instituição contratante. Cabe a ela garantir a integridade, a segurança e o sigilo das transações feitas por meio do correspondente (CMN 4.935/2021, art. 3º). Na prática, isso quer dizer:
- o contrato de câmbio é com a instituição, e o nome e o CNPJ dela aparecem nas informações da operação;
- o registro no Banco Central é feito pela instituição, no Sistema Câmbio, e a instituição registra antes os dados do correspondente que contratou (Resolução BCB 277/2022, art. 79, § 3º);
- a instituição guarda a cópia dos seus documentos de identificação quando a operação tem participação de correspondente (Resolução BCB 277/2022, art. 10);
- a instituição tem diretor responsável pelos correspondentes e informa ao Banco Central cada contrato de correspondente (CMN 4.935/2021, arts. 9º e 23);
- reclamações têm caminho definido. O correspondente atende e, se não resolver, encaminha de imediato à instituição; a ouvidoria da instituição fica à disposição (art. 14, X e III).
O dinheiro não passa pelo correspondente
Numa operação de câmbio, os reais saem de uma conta sua ou da sua empresa, mantida em instituição autorizada, e vão para a instituição que fechou o câmbio (Resolução BCB 277/2022, art. 19). A moeda estrangeira sai da instituição para o exterior. O correspondente organiza e acompanha, mas não fica com o seu dinheiro no meio do caminho. Os dados da conta para onde os reais vão são sempre da instituição que fechou o câmbio, e aparecem nas informações da operação.
Sinais de alerta:
- pedido para depositar os reais na conta do correspondente ou de uma pessoa física para “fechar o câmbio”;
- site sem o nome das instituições contratantes e sem os canais de ouvidoria delas;
- cotação sem o nome da instituição que vai fechar;
- promessa de “câmbio sem contrato” ou de operação sem registro.
Em qualquer um desses casos, pare e confira antes de enviar qualquer valor.
O que o correspondente é obrigado a mostrar
- Para quem trabalha. O correspondente deve divulgar, na página inicial do site e em destaque, que presta serviço à instituição, os produtos oferecidos e os canais de contato dela, inclusive a ouvidoria (CMN 4.935/2021, art. 14, III).
- O custo de cada instituição. Quem atua para mais de uma instituição deve apresentar, durante o atendimento, os custos e as condições de cada uma (art. 14, IV).
- Os números da instituição. Taxa de câmbio, tarifas e VET são os da tabela da instituição contratante (art. 14, VI).
- Sem se passar por instituição. O correspondente não pode usar logomarca parecida com a da instituição (art. 14, II), e a regra existe para você saber sempre com quem está contratando.
Como conferir se quem te atende é autorizado
Leva poucos minutos e usa só fontes públicas:
- Veja o rodapé do site do correspondente. Devem estar lá as instituições contratantes e a ouvidoria de cada uma.
- Confira a instituição no Banco Central. No site do Banco Central, a página “Encontre uma instituição regulada/supervisionada pelo BC” mostra se ela está autorizada e quais operações pode fazer.
- Procure o correspondente na base pública. O conjunto de dados “Correspondentes no país”, no portal de dados abertos do Banco Central, lista cada correspondente, a instituição que o contratou e as atividades contratadas. Busque pelo nome ou pelo CNPJ de quem te atende. As atividades aparecem na base em forma de código; se tiver dúvida sobre o que cada código quer dizer, pergunte à instituição contratante, que é quem faz a inscrição.
- Confira no site da instituição. A instituição deve manter a lista dos seus correspondentes no próprio site, na página inicial, e em dados abertos (CMN 4.935/2021, art. 21).
- Leia o contrato de câmbio. O nome e o CNPJ da instituição autorizada precisam estar nas informações da operação.
Por que usar um correspondente, e não uma cotação só
Com uma cotação só, você vê uma oferta só. Um correspondente que trabalha para mais de uma instituição coloca várias propostas lado a lado para a mesma operação, e a regra exige que ele mostre o custo de cada uma. Não existe comparativo público de preço para câmbio de empresa: o ranking do VET do Banco Central cobre só viagens e transferências pessoais. Você continua contratando com uma instituição autorizada, com o registro no Banco Central e a ouvidoria dela, mas escolhe entre mais de uma.
Exemplo ilustrativo, com o dólar a R$ 5,40: para pagar US$ 200 mil, a primeira cotação trouxe VET de R$ 5,4650 e a melhor das propostas cotadas em outras instituições veio com VET de R$ 5,4380. A diferença é US$ 200.000 × (R$ 5,4650 − R$ 5,4380) = R$ 5.400 nessa operação.
Quando não faz diferença: se a sua empresa faz uma operação pequena por ano e já tem cotação boa no banco, a comparação pode mudar pouco. O ganho aparece em quem opera com frequência, em valores maiores ou em moedas menos comuns, em que a escolha da instituição pesa mais.
Como começar com a vaart
- Mande moeda, valor e data pelo WhatsApp. Se tiver, a finalidade e a última cotação do seu banco.
- Receba as propostas. Cotamos nas instituições e mostramos a cotação, as tarifas, o IOF e o VET de cada uma.
- Faça o cadastro na instituição escolhida. Reunimos com você os documentos e encaminhamos à instituição; os reais saem de uma conta em seu nome ou no da sua empresa. A sua conta continua onde está; se preferir, você também pode abrir conta na instituição.
- Feche e acompanhe. O contrato é com a instituição, e o seu especialista acompanha até o dinheiro chegar.
O que a vaart faz por você
- Somos correspondente, não banco. A vaart é correspondente cambial de instituições autorizadas pelo Banco Central. As instituições estão identificadas no rodapé deste site, com os canais de ouvidoria, e são elas que inscrevem a vaart no cadastro de correspondentes do Banco Central (Resolução CMN 4.935/2021, art. 23).
- Diversas instituições avaliadas para a sua operação. Um especialista avalia mais de uma instituição e mostra o VET de cada proposta, e você fecha com o menor custo de câmbio.
- A instituição certa para cada caso. Indicamos com você a instituição que tem a moeda, o mercado e o tipo de operação que você ou a sua empresa precisa.
- Quem opera com frequência. A sua operação chega às mesas com o histórico de quem leva operações a elas com frequência, e pedimos a cada uma a melhor condição que ela pode oferecer, sempre pela tabela da instituição.
- Documentos e classificação conferidos. Revisamos com você os dados do contrato de câmbio antes do fechamento.
- Uma pessoa do seu lado. Seu especialista acompanha a operação até a liquidação e encaminha à instituição qualquer pendência.
Perguntas frequentes
O que é correspondente cambial?
Correspondente cambial é uma empresa contratada por uma instituição autorizada pelo Banco Central para atender clientes em operações de câmbio em nome dela. Ele atua por conta e sob as diretrizes da instituição, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento. A regra é a Resolução CMN 4.935/2021.
O que faz um correspondente cambial?
No câmbio de empresas, o correspondente recebe o pedido do cliente, encaminha a proposta de operação à instituição autorizada, pode reunir o cadastro e os documentos e acompanha o atendimento (Resolução CMN 4.935/2021, arts. 12 e 13). Quem fecha, registra e liquida o câmbio é a instituição. Quem atende por mais de uma instituição deve mostrar os custos e as condições de cada uma.
Correspondente cambial é seguro?
O modelo é regulado pelo Banco Central: a operação é feita e registrada pela instituição autorizada, que responde por ela, e os reais saem da sua conta, ou da conta da sua empresa, para a instituição. A segurança depende de conferir que o correspondente está de fato contratado por uma instituição autorizada, o que dá para fazer em poucos minutos com dados públicos.
O dinheiro passa pela conta do correspondente?
Não deveria passar. Na operação de câmbio, os reais saem de uma conta sua ou da sua empresa para a instituição autorizada, e a moeda estrangeira vai da instituição para o exterior (Resolução BCB 277/2022, art. 19). Se alguém pedir depósito na conta do correspondente ou de uma pessoa física para fechar câmbio, desconfie.
Como saber se um correspondente cambial é autorizado?
Confira três coisas. O site do correspondente deve mostrar, na página inicial, as instituições para as quais ele trabalha e a ouvidoria delas. A instituição deve aparecer como autorizada no "Encontre uma instituição" do site do Banco Central. E o correspondente deve constar na base pública "Correspondentes no país", também do Banco Central.
Correspondente cambial tem limite de valor?
Depende da atividade. Para compra e venda de moeda em espécie e transferências pessoais sem contrapartida, há limite de US$ 3 mil por operação. Para receber e encaminhar propostas de operações de câmbio à instituição, que é o caso do câmbio de empresas, a resolução não fixa esse limite (CMN 4.935/2021, art. 13).
Qual a diferença entre correspondente cambial e corretora de câmbio?
A corretora é uma instituição autorizada pelo Banco Central a operar câmbio e pode ser parte do contrato. O correspondente não é instituição autorizada: ele atende em nome de uma ou mais instituições, e o contrato de câmbio é sempre com a instituição.
Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.
Cotar pelo WhatsAppVocê fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.
Fontes
- Resolução CMN 4.935/2021 (correspondentes no País), arts. 3º, 4º, 9º a 14, 21 e 23
- Resolução BCB 277/2022 (mercado de câmbio), arts. 10, 19, 79 e Anexo I
- Lei 14.286/2021 (marco legal do câmbio), art. 3º
- Banco Central do Brasil, Encontre uma instituição regulada ou supervisionada pelo BC
- Banco Central do Brasil, dados abertos, Correspondentes no país
Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart