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Correspondente cambial, o que é e se é seguro

Correspondente cambial atende em nome de instituição autorizada pelo Banco Central, que responde pela operação. Veja o que ele faz e como conferir.

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Nesta página
  1. Como o modelo funciona
  2. O que o correspondente pode e o que não pode fazer
  3. Correspondente, corretora, banco e plataforma de pagamento
  4. Quem responde pela operação
  5. O dinheiro não passa pelo correspondente
  6. O que o correspondente é obrigado a mostrar
  7. Como conferir se quem te atende é autorizado
  8. Por que usar um correspondente, e não uma cotação só
  9. Como começar com a vaart
  10. O que a vaart faz por você

Correspondente cambial é uma empresa contratada por uma instituição autorizada pelo Banco Central para atender clientes em operações de câmbio em nome dela. O contrato de câmbio é feito com a instituição, que responde pela operação perante você e perante o Banco Central, e os reais saem da sua conta, ou da conta da sua empresa, para ela. A vaart é correspondente cambial de mais de uma instituição autorizada: um especialista avalia diversas instituições para a sua operação, mostra o custo de cada uma, e você fecha com o menor custo de câmbio. Depois, acompanhamos até a liquidação.

Como o modelo funciona

As operações de câmbio no Brasil só podem ser feitas por instituições autorizadas pelo Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 3º). Bancos, corretoras e outras instituições autorizadas podem contratar empresas para atender os clientes em nome delas: são os correspondentes, regulados pela Resolução CMN 4.935/2021. O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado por meio dele (art. 3º).

Em câmbio, o atendimento do correspondente é restrito por contrato a três atividades (art. 13):

  1. compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque de viagem e carga de cartão pré-pago;
  2. ordens de pagamento de transferências pessoais sem contrapartida, do ou para o exterior;
  3. recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio à instituição.

As duas primeiras têm limite de US$ 3 mil por operação. A terceira é a do câmbio de empresas (importação, exportação, serviços, investimentos) e não tem esse limite na resolução. É nela que a vaart trabalha: recebemos o seu pedido, cotamos nas instituições, você escolhe, e o contrato é fechado com a instituição escolhida.

O que o correspondente pode e o que não pode fazer

PodeNão pode
Receber o seu pedido e encaminhar a proposta de câmbio à instituição (art. 13, III)Ser parte do contrato de câmbio nem fechar a operação por conta própria
Reunir cadastro e documentos para a instituição (art. 12, parágrafo único)Adiantar dinheiro ao cliente por conta da instituição (art. 14, VIII)
Mostrar a cotação, as tarifas e o VET de cada instituição para a qual trabalha (art. 14, IV e VI)Usar tabela própria de taxa, tarifa ou VET: vale a da instituição (art. 14, VI)
Atender dúvidas e reclamações e encaminhar à instituição o que não resolver (art. 14, X)Prestar garantia ou se tornar coobrigado na operação (art. 14, IX)
Acompanhar a operação até a liquidaçãoRepassar o atendimento de câmbio a outra empresa (art. 10, § 2º)

A instituição também tem limites: ela não pode cobrar de quem foi atendido por correspondente tarifa ou comissão fora da tabela dela (art. 11, I).

Correspondente, corretora, banco e plataforma de pagamento

QuemO que éPode ser parte do contrato de câmbio?
Banco autorizado a operar câmbioinstituição autorizada pelo Banco Centralsim
Corretora de câmbioinstituição autorizada pelo Banco Centralsim
Correspondente cambialempresa contratada por uma ou mais instituições autorizadasnão: o contrato é com a instituição
Plataforma de pagamento internacional (eFX)prestador de serviço de pagamento ou transferência internacional, com regras e limites próprios (Resolução BCB 277/2022, art. 49 e seguintes)depende de como está estruturada; vale perguntar com quem a operação é fechada

Para você ou a sua empresa, a pergunta prática é sempre a mesma: com qual instituição autorizada o contrato está sendo fechado? O nome e o CNPJ dela precisam estar nas informações da operação (Resolução BCB 277/2022, Anexo I).

Quem responde pela operação

A instituição contratante. Cabe a ela garantir a integridade, a segurança e o sigilo das transações feitas por meio do correspondente (CMN 4.935/2021, art. 3º). Na prática, isso quer dizer:

  • o contrato de câmbio é com a instituição, e o nome e o CNPJ dela aparecem nas informações da operação;
  • o registro no Banco Central é feito pela instituição, no Sistema Câmbio, e a instituição registra antes os dados do correspondente que contratou (Resolução BCB 277/2022, art. 79, § 3º);
  • a instituição guarda a cópia dos seus documentos de identificação quando a operação tem participação de correspondente (Resolução BCB 277/2022, art. 10);
  • a instituição tem diretor responsável pelos correspondentes e informa ao Banco Central cada contrato de correspondente (CMN 4.935/2021, arts. 9º e 23);
  • reclamações têm caminho definido. O correspondente atende e, se não resolver, encaminha de imediato à instituição; a ouvidoria da instituição fica à disposição (art. 14, X e III).

O dinheiro não passa pelo correspondente

Numa operação de câmbio, os reais saem de uma conta sua ou da sua empresa, mantida em instituição autorizada, e vão para a instituição que fechou o câmbio (Resolução BCB 277/2022, art. 19). A moeda estrangeira sai da instituição para o exterior. O correspondente organiza e acompanha, mas não fica com o seu dinheiro no meio do caminho. Os dados da conta para onde os reais vão são sempre da instituição que fechou o câmbio, e aparecem nas informações da operação.

Sinais de alerta:

  • pedido para depositar os reais na conta do correspondente ou de uma pessoa física para “fechar o câmbio”;
  • site sem o nome das instituições contratantes e sem os canais de ouvidoria delas;
  • cotação sem o nome da instituição que vai fechar;
  • promessa de “câmbio sem contrato” ou de operação sem registro.

Em qualquer um desses casos, pare e confira antes de enviar qualquer valor.

O que o correspondente é obrigado a mostrar

  • Para quem trabalha. O correspondente deve divulgar, na página inicial do site e em destaque, que presta serviço à instituição, os produtos oferecidos e os canais de contato dela, inclusive a ouvidoria (CMN 4.935/2021, art. 14, III).
  • O custo de cada instituição. Quem atua para mais de uma instituição deve apresentar, durante o atendimento, os custos e as condições de cada uma (art. 14, IV).
  • Os números da instituição. Taxa de câmbio, tarifas e VET são os da tabela da instituição contratante (art. 14, VI).
  • Sem se passar por instituição. O correspondente não pode usar logomarca parecida com a da instituição (art. 14, II), e a regra existe para você saber sempre com quem está contratando.

Como conferir se quem te atende é autorizado

Leva poucos minutos e usa só fontes públicas:

  1. Veja o rodapé do site do correspondente. Devem estar lá as instituições contratantes e a ouvidoria de cada uma.
  2. Confira a instituição no Banco Central. No site do Banco Central, a página “Encontre uma instituição regulada/supervisionada pelo BC” mostra se ela está autorizada e quais operações pode fazer.
  3. Procure o correspondente na base pública. O conjunto de dados “Correspondentes no país”, no portal de dados abertos do Banco Central, lista cada correspondente, a instituição que o contratou e as atividades contratadas. Busque pelo nome ou pelo CNPJ de quem te atende. As atividades aparecem na base em forma de código; se tiver dúvida sobre o que cada código quer dizer, pergunte à instituição contratante, que é quem faz a inscrição.
  4. Confira no site da instituição. A instituição deve manter a lista dos seus correspondentes no próprio site, na página inicial, e em dados abertos (CMN 4.935/2021, art. 21).
  5. Leia o contrato de câmbio. O nome e o CNPJ da instituição autorizada precisam estar nas informações da operação.

Por que usar um correspondente, e não uma cotação só

Com uma cotação só, você vê uma oferta só. Um correspondente que trabalha para mais de uma instituição coloca várias propostas lado a lado para a mesma operação, e a regra exige que ele mostre o custo de cada uma. Não existe comparativo público de preço para câmbio de empresa: o ranking do VET do Banco Central cobre só viagens e transferências pessoais. Você continua contratando com uma instituição autorizada, com o registro no Banco Central e a ouvidoria dela, mas escolhe entre mais de uma.

Exemplo ilustrativo, com o dólar a R$ 5,40: para pagar US$ 200 mil, a primeira cotação trouxe VET de R$ 5,4650 e a melhor das propostas cotadas em outras instituições veio com VET de R$ 5,4380. A diferença é US$ 200.000 × (R$ 5,4650 − R$ 5,4380) = R$ 5.400 nessa operação.

Quando não faz diferença: se a sua empresa faz uma operação pequena por ano e já tem cotação boa no banco, a comparação pode mudar pouco. O ganho aparece em quem opera com frequência, em valores maiores ou em moedas menos comuns, em que a escolha da instituição pesa mais.

Como começar com a vaart

  1. Mande moeda, valor e data pelo WhatsApp. Se tiver, a finalidade e a última cotação do seu banco.
  2. Receba as propostas. Cotamos nas instituições e mostramos a cotação, as tarifas, o IOF e o VET de cada uma.
  3. Faça o cadastro na instituição escolhida. Reunimos com você os documentos e encaminhamos à instituição; os reais saem de uma conta em seu nome ou no da sua empresa. A sua conta continua onde está; se preferir, você também pode abrir conta na instituição.
  4. Feche e acompanhe. O contrato é com a instituição, e o seu especialista acompanha até o dinheiro chegar.

O que a vaart faz por você

  • Somos correspondente, não banco. A vaart é correspondente cambial de instituições autorizadas pelo Banco Central. As instituições estão identificadas no rodapé deste site, com os canais de ouvidoria, e são elas que inscrevem a vaart no cadastro de correspondentes do Banco Central (Resolução CMN 4.935/2021, art. 23).
  • Diversas instituições avaliadas para a sua operação. Um especialista avalia mais de uma instituição e mostra o VET de cada proposta, e você fecha com o menor custo de câmbio.
  • A instituição certa para cada caso. Indicamos com você a instituição que tem a moeda, o mercado e o tipo de operação que você ou a sua empresa precisa.
  • Quem opera com frequência. A sua operação chega às mesas com o histórico de quem leva operações a elas com frequência, e pedimos a cada uma a melhor condição que ela pode oferecer, sempre pela tabela da instituição.
  • Documentos e classificação conferidos. Revisamos com você os dados do contrato de câmbio antes do fechamento.
  • Uma pessoa do seu lado. Seu especialista acompanha a operação até a liquidação e encaminha à instituição qualquer pendência.

Perguntas frequentes

O que é correspondente cambial?

Correspondente cambial é uma empresa contratada por uma instituição autorizada pelo Banco Central para atender clientes em operações de câmbio em nome dela. Ele atua por conta e sob as diretrizes da instituição, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento. A regra é a Resolução CMN 4.935/2021.

O que faz um correspondente cambial?

No câmbio de empresas, o correspondente recebe o pedido do cliente, encaminha a proposta de operação à instituição autorizada, pode reunir o cadastro e os documentos e acompanha o atendimento (Resolução CMN 4.935/2021, arts. 12 e 13). Quem fecha, registra e liquida o câmbio é a instituição. Quem atende por mais de uma instituição deve mostrar os custos e as condições de cada uma.

Correspondente cambial é seguro?

O modelo é regulado pelo Banco Central: a operação é feita e registrada pela instituição autorizada, que responde por ela, e os reais saem da sua conta, ou da conta da sua empresa, para a instituição. A segurança depende de conferir que o correspondente está de fato contratado por uma instituição autorizada, o que dá para fazer em poucos minutos com dados públicos.

O dinheiro passa pela conta do correspondente?

Não deveria passar. Na operação de câmbio, os reais saem de uma conta sua ou da sua empresa para a instituição autorizada, e a moeda estrangeira vai da instituição para o exterior (Resolução BCB 277/2022, art. 19). Se alguém pedir depósito na conta do correspondente ou de uma pessoa física para fechar câmbio, desconfie.

Como saber se um correspondente cambial é autorizado?

Confira três coisas. O site do correspondente deve mostrar, na página inicial, as instituições para as quais ele trabalha e a ouvidoria delas. A instituição deve aparecer como autorizada no "Encontre uma instituição" do site do Banco Central. E o correspondente deve constar na base pública "Correspondentes no país", também do Banco Central.

Correspondente cambial tem limite de valor?

Depende da atividade. Para compra e venda de moeda em espécie e transferências pessoais sem contrapartida, há limite de US$ 3 mil por operação. Para receber e encaminhar propostas de operações de câmbio à instituição, que é o caso do câmbio de empresas, a resolução não fixa esse limite (CMN 4.935/2021, art. 13).

Qual a diferença entre correspondente cambial e corretora de câmbio?

A corretora é uma instituição autorizada pelo Banco Central a operar câmbio e pode ser parte do contrato. O correspondente não é instituição autorizada: ele atende em nome de uma ou mais instituições, e o contrato de câmbio é sempre com a instituição.

uma mensagem, várias instituições avaliadas

Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.

Cotar pelo WhatsApp

Você fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.

Fontes

  1. Resolução CMN 4.935/2021 (correspondentes no País), arts. 3º, 4º, 9º a 14, 21 e 23
  2. Resolução BCB 277/2022 (mercado de câmbio), arts. 10, 19, 79 e Anexo I
  3. Lei 14.286/2021 (marco legal do câmbio), art. 3º
  4. Banco Central do Brasil, Encontre uma instituição regulada ou supervisionada pelo BC
  5. Banco Central do Brasil, dados abertos, Correspondentes no país

Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart

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