Nesta página
- Para que serve o contrato de câmbio
- O que o contrato de câmbio registra
- Exemplo: um contrato de importação do pedido à liquidação
- Passo a passo: quem faz o quê
- O registro no Banco Central
- A finalidade da operação (a antiga “natureza”)
- Contrato de importação e contrato de exportação
- Liquidação: quando o dinheiro troca de mãos
- Erros comuns que travam a liquidação
- O que mandar para cotar
- O que a vaart faz pelo seu contrato
Contrato de câmbio é o registro da compra ou venda de moeda estrangeira entre você ou a sua empresa e uma instituição autorizada pelo Banco Central. Ele fixa a moeda, o valor, a taxa, a finalidade e a data em que as duas moedas trocam de mãos, e é registrado pela instituição no sistema do Banco Central. Na vaart, um especialista avalia diversas instituições autorizadas para a sua operação, e você fecha com o menor custo de câmbio. Ele confere os dados e a classificação antes do fechamento e acompanha até a liquidação, para o pagamento não travar no caminho.
Para que serve o contrato de câmbio
Toda compra ou venda de moeda estrangeira no Brasil passa por uma instituição autorizada pelo Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 3º), e o contrato é o que registra essa troca. Ele serve para:
- Fixar o preço. A taxa e o valor em reais ficam definidos no fechamento e não mudam mais (Resolução BCB 277/2022, art. 40).
- Dizer para que é o dinheiro. A finalidade informada define o IOF, as declarações que vêm depois e os documentos que a instituição pode pedir.
- Comprovar a operação. Para a contabilidade, a Receita, o Banco Central e o seu cliente ou fornecedor no exterior.
O que o contrato de câmbio registra
A Resolução BCB 277/2022 lista as informações mínimas de toda operação de câmbio (art. 3º e Anexo I). As principais são: as partes (a instituição autorizada, a corretora quando houver, e o cliente); o número da operação no Sistema Câmbio; a moeda, o valor e se é compra ou venda; a taxa e o valor em reais; o VET (valor efetivo total), quando exigido; a finalidade; a data de liquidação; o pagador ou recebedor no exterior e, quando exigido, o vínculo dele com a sua empresa; e as instruções de pagamento.
Não existe modelo oficial. A forma de celebração é livre (art. 2º): pode ser um documento assinado eletronicamente, um aceite numa plataforma ou outra forma, desde que a instituição consiga comprovar que você concordou com as condições.
Exemplo: um contrato de importação do pedido à liquidação
Sua empresa recebe uma invoice de US$ 120 mil por mercadoria, com pagamento 60 dias depois do embarque, que já aconteceu.
Exemplo ilustrativo, com o dólar a R$ 5,40 e a cotação fechada a R$ 5,42:
- Valor em reais: US$ 120.000 × R$ 5,42 = R$ 650.400,00.
- IOF: isento, porque é pagamento de bens importados (Decreto 6.306/2007, art. 16, I).
- Finalidade: como passa de US$ 50 mil, usa a lista detalhada. Pagamento posterior de importação, de até 180 dias, é o código 12438 (Anexo IV).
- Informação extra: se o fornecedor tem vínculo com a sua empresa (art. 4º, § 1º).
- Liquidação pronta: os reais saem da conta da empresa e o dólar vai ao fornecedor em até dois dias úteis.
Agora imagine que o valor saiu errado no contrato: US$ 12 mil em vez de US$ 120 mil. Valor não se altera (art. 40). O contrato precisa ser cancelado por acordo e refeito, com a cotação do novo momento. Se o dólar tiver subido de R$ 5,42 para R$ 5,46 nesse intervalo, o erro custa US$ 120.000 × R$ 0,04 = R$ 4.800. Conferir antes sai mais barato do que corrigir depois.
Passo a passo: quem faz o quê
- A empresa pede a cotação. Informa moeda, valor, data e finalidade, e envia a invoice e os dados do beneficiário. O roteiro completo do fechamento está em como fechar câmbio.
- A vaart avalia diversas instituições. Recebe a proposta, cota nas instituições e apresenta o VET de cada uma. Como correspondente, a vaart recebe e encaminha a proposta à instituição e pode reunir cadastro e documentos (Resolução CMN 4.935/2021, arts. 12 e 13).
- A empresa escolhe e aceita. Aceita quem tem poderes para representar a empresa, na forma que a instituição usar.
- A instituição fecha e registra. As partes do contrato são você ou a sua empresa e a instituição (com a corretora, quando houver uma intermediando). O correspondente não é parte (Resolução CMN 4.935/2021, art. 13, III); veja em correspondente cambial.
- A empresa transfere os reais. O contravalor sai de conta em nome da própria empresa (Resolução BCB 277/2022, art. 19).
- A instituição envia a moeda. A ordem de pagamento segue com os dados do remetente e do beneficiário (art. 13).
- A vaart acompanha até o fim. Até a confirmação de que o dinheiro chegou, avisando você se a instituição ou o banco no exterior pedir algo.
O registro no Banco Central
Depois do fechamento, a instituição registra a operação no Sistema Câmbio, o sistema do Banco Central que recebe as operações do mercado de câmbio (Resolução BCB 277/2022, art. 79). O registro é obrigação da instituição, não sua. O envio das operações com clientes ocorre entre 7h e 19h, e o que é negociado depois disso entra com a data do dia útil seguinte (art. 78).
A instituição guarda a comprovação do seu consentimento, as informações e os documentos da operação por pelo menos dez anos (art. 8º).
A finalidade da operação (a antiga “natureza”)
Todo contrato diz para que o dinheiro entra ou sai: importação, exportação, serviço, investimento. O mercado ainda chama isso de natureza da operação.
A responsabilidade pela classificação é do cliente. A instituição deve orientar e dar suporte para a classificação correta (Lei 14.286/2021, art. 4º, §§ 2º e 3º). Desde 01/11/2023, as listas de códigos são estas (Resolução BCB 277/2022, art. 4º):
- Até US$ 50 mil: lista simplificada (Anexo III). Exemplo: “compra ou venda de mercadoria”, código 12995. Se você pedir e a instituição concordar, dá para usar a lista detalhada.
- Acima de US$ 50 mil: lista detalhada (Anexo IV). Exemplos: importação com pagamento antecipado de até 180 dias, código 12407; importação com pagamento posterior de até 180 dias, código 12438; exportação com recebimento antecipado de até 360 dias, código 12108. Acima desse valor também é preciso informar quem é o pagador ou recebedor no exterior e o vínculo dele com a sua empresa.
A classificação descreve a operação como ela é, e não se escolhe pelo imposto ou pela facilidade: o código errado é um dos motivos mais comuns de retrabalho.
Contrato de importação e contrato de exportação
| Modalidade | Importação (você compra moeda) | Exportação (você vende moeda) |
|---|---|---|
| Pagamento antecipado | até 360 dias antes do embarque; 1.800 dias para máquinas sob encomenda (art. 47) | o câmbio pode ser fechado antes ou depois do embarque (art. 46) |
| Prazo máximo | liquidação futura de até 1.500 dias (art. 38) | se liquidar depois do embarque, até 1.500 dias entre os dois (art. 38, § 4º) |
| Se o negócio não sair | o dinheiro pago antecipado precisa voltar ao País (art. 21, I) | o recebimento antecipado pode ser devolvido em até 360 dias ou, com o pagador de acordo, mudar de finalidade (art. 21, II) |
| IOF | mercadoria isenta; serviço na regra geral das saídas | zero no ingresso de receitas de exportação de bens e serviços |
| Adiantamento | não se aplica | o contrato de exportação pode receber adiantamento em reais, o ACC e ACE, com averbação do valor (arts. 36 e 37) |
Liquidação: quando o dinheiro troca de mãos
A liquidação é a entrega das duas moedas (Resolução BCB 277/2022, art. 38): pronta, em até dois dias úteis depois da contratação, ou futura, com prazo de até 1.500 dias. Com acordo das partes, dá para liquidar antes da data combinada (art. 38, § 1º).
Erros comuns que travam a liquidação
- Finalidade errada. Um pagamento de serviço classificado como mercadoria, ou um pagamento antecipado classificado como posterior. A instituição pode segurar a operação até a correção, e o IOF muda.
- Dados do beneficiário diferentes da invoice. Nome do fornecedor, banco, código SWIFT ou IBAN que não batem com a fatura. O pagamento volta ou fica parado no banco do exterior.
- Erro em campo que não pode ser alterado. Valor, moeda, taxa ou partes errados não se corrigem (art. 40). É preciso cancelar por acordo (art. 41) e fechar outro, como no exemplo acima. Sem acordo, a instituição pode fazer a baixa, um registro contábil com a mesma taxa original (art. 41, parágrafo único).
- Reais saindo da conta errada. O contravalor em reais tem de sair de conta do próprio cliente (art. 19). Pagamento feito de conta de outra empresa do grupo ou de um sócio trava a operação.
- Fracionar a operação. Dividir um pagamento em vários menores para ficar abaixo de um limite, como os US$ 50 mil da lista simplificada, é proibido (art. 22).
- Documento ou cadastro pendente. Invoice incompleta, documento de embarque que não confere, cadastro vencido na instituição. Pequenos, mas param tudo no dia do pagamento.
- Fechar depois do horário de corte. Cada instituição tem horário limite para fechar e liquidar no mesmo dia, dentro da janela de registro do Banco Central. Perder o horário empurra a operação para o dia útil seguinte.
O que mandar para cotar
Para a primeira cotação, bastam moeda, valor e data. Para fechar, ajudam: a invoice (ou o contrato com o cliente, na exportação), os dados bancários do beneficiário, a finalidade e, se a mercadoria já embarcou, o documento de embarque. Dizemos o que falta antes de fechar, não depois.
O que a vaart faz pelo seu contrato
- Diversas instituições avaliadas. Você vê o VET de cada proposta e fecha com o menor custo de câmbio, na instituição certa para aquela moeda e aquele tipo de operação.
- Classificação conferida antes. Revisamos com você a finalidade, os dados do beneficiário e os documentos antes de fechar, não depois.
- Uma pessoa acompanhando. Seu especialista acompanha o contrato até a liquidação e avisa se a instituição pedir algo.
- Proteção para datas futuras. O mesmo contrato de câmbio pode ter liquidação numa data combinada, até 1.500 dias depois. Cotamos esse câmbio futuro nas instituições parceiras e encaminhamos a proposta à que você escolher. Se preferir o NDF, apresentamos as propostas das instituições e ajudamos você a comparar; quem contrata e executa é a instituição. A proteção tem custo e, se o câmbio virar a seu favor, você não ganha essa diferença.
Perguntas frequentes
O que é contrato de câmbio?
Contrato de câmbio é o registro da compra ou venda de moeda estrangeira entre o cliente e uma instituição autorizada pelo Banco Central. Ele traz a moeda, o valor, a taxa, o valor em reais, a finalidade e a data de liquidação. A forma de celebração é livre, mas a instituição precisa conseguir comprovar que as partes concordaram com as condições (Resolução BCB 277/2022, art. 2º).
Existe modelo de contrato de câmbio?
Não existe um modelo oficial obrigatório. A Resolução BCB 277/2022 diz que a forma de celebração é livre (art. 2º) e lista as informações mínimas que toda operação precisa ter (art. 3º e Anexo I). Cada instituição usa o próprio formato, muitas vezes um aceite eletrônico na plataforma dela.
O contrato de câmbio é registrado no Banco Central?
Sim. A instituição autorizada registra a operação no Sistema Câmbio do Banco Central, e cada contrato ganha um número nesse sistema. O registro é obrigação da instituição, não do cliente (Resolução BCB 277/2022, arts. 78 e 79).
Quem escolhe a finalidade (natureza) da operação?
O cliente. A Lei 14.286/2021 diz que a classificação da finalidade é responsabilidade do cliente, e que a instituição deve dar orientação e suporte para a classificação correta (art. 4º, §§ 2º e 3º). Até US$ 50 mil a lista de códigos é simplificada; acima disso, é detalhada.
Dá para corrigir um contrato de câmbio depois de fechado?
Algumas informações, sim, com a concordância do cliente. Mas a norma proíbe alterar comprador, vendedor, valor em moeda estrangeira, valor em reais, moeda e taxa de câmbio (Resolução BCB 277/2022, art. 40). Erro num desses campos exige cancelar o contrato, por acordo entre as partes, e fechar outro com a cotação do novo momento.
Quanto tempo depois do fechamento o câmbio é liquidado?
Na liquidação pronta, em até dois dias úteis após a contratação. Na liquidação futura, o prazo pode chegar a 1.500 dias (Resolução BCB 277/2022, art. 38). A liquidação é a entrega das duas moedas, os reais de um lado e a moeda estrangeira do outro.
Quais documentos são pedidos para fechar câmbio?
Depende da operação e da instituição, que pode pedir ou dispensar documentos conforme a avaliação do cliente e da operação (Resolução BCB 277/2022, art. 7º). Em pagamento de importação, costumam ser pedidos a invoice, os dados bancários do fornecedor e, conforme o momento, o conhecimento de embarque ou a declaração de importação. Na exportação, a invoice, o contrato ou pedido do cliente e, depois do embarque, o conhecimento de embarque.
Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.
Cotar pelo WhatsAppVocê fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.
Fontes
Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart