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Contrato de câmbio, o que é e como funciona

O que é o contrato de câmbio, para que serve, quem assina, como é registrado no Banco Central, a finalidade, os prazos e os erros que travam o pagamento.

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Nesta página
  1. Para que serve o contrato de câmbio
  2. O que o contrato de câmbio registra
  3. Exemplo: um contrato de importação do pedido à liquidação
  4. Passo a passo: quem faz o quê
  5. O registro no Banco Central
  6. A finalidade da operação (a antiga “natureza”)
  7. Contrato de importação e contrato de exportação
  8. Liquidação: quando o dinheiro troca de mãos
  9. Erros comuns que travam a liquidação
  10. O que mandar para cotar
  11. O que a vaart faz pelo seu contrato

Contrato de câmbio é o registro da compra ou venda de moeda estrangeira entre você ou a sua empresa e uma instituição autorizada pelo Banco Central. Ele fixa a moeda, o valor, a taxa, a finalidade e a data em que as duas moedas trocam de mãos, e é registrado pela instituição no sistema do Banco Central. Na vaart, um especialista avalia diversas instituições autorizadas para a sua operação, e você fecha com o menor custo de câmbio. Ele confere os dados e a classificação antes do fechamento e acompanha até a liquidação, para o pagamento não travar no caminho.

Para que serve o contrato de câmbio

Toda compra ou venda de moeda estrangeira no Brasil passa por uma instituição autorizada pelo Banco Central (Lei 14.286/2021, art. 3º), e o contrato é o que registra essa troca. Ele serve para:

  • Fixar o preço. A taxa e o valor em reais ficam definidos no fechamento e não mudam mais (Resolução BCB 277/2022, art. 40).
  • Dizer para que é o dinheiro. A finalidade informada define o IOF, as declarações que vêm depois e os documentos que a instituição pode pedir.
  • Comprovar a operação. Para a contabilidade, a Receita, o Banco Central e o seu cliente ou fornecedor no exterior.

O que o contrato de câmbio registra

A Resolução BCB 277/2022 lista as informações mínimas de toda operação de câmbio (art. 3º e Anexo I). As principais são: as partes (a instituição autorizada, a corretora quando houver, e o cliente); o número da operação no Sistema Câmbio; a moeda, o valor e se é compra ou venda; a taxa e o valor em reais; o VET (valor efetivo total), quando exigido; a finalidade; a data de liquidação; o pagador ou recebedor no exterior e, quando exigido, o vínculo dele com a sua empresa; e as instruções de pagamento.

Não existe modelo oficial. A forma de celebração é livre (art. 2º): pode ser um documento assinado eletronicamente, um aceite numa plataforma ou outra forma, desde que a instituição consiga comprovar que você concordou com as condições.

Exemplo: um contrato de importação do pedido à liquidação

Sua empresa recebe uma invoice de US$ 120 mil por mercadoria, com pagamento 60 dias depois do embarque, que já aconteceu.

Exemplo ilustrativo, com o dólar a R$ 5,40 e a cotação fechada a R$ 5,42:

  • Valor em reais: US$ 120.000 × R$ 5,42 = R$ 650.400,00.
  • IOF: isento, porque é pagamento de bens importados (Decreto 6.306/2007, art. 16, I).
  • Finalidade: como passa de US$ 50 mil, usa a lista detalhada. Pagamento posterior de importação, de até 180 dias, é o código 12438 (Anexo IV).
  • Informação extra: se o fornecedor tem vínculo com a sua empresa (art. 4º, § 1º).
  • Liquidação pronta: os reais saem da conta da empresa e o dólar vai ao fornecedor em até dois dias úteis.

Agora imagine que o valor saiu errado no contrato: US$ 12 mil em vez de US$ 120 mil. Valor não se altera (art. 40). O contrato precisa ser cancelado por acordo e refeito, com a cotação do novo momento. Se o dólar tiver subido de R$ 5,42 para R$ 5,46 nesse intervalo, o erro custa US$ 120.000 × R$ 0,04 = R$ 4.800. Conferir antes sai mais barato do que corrigir depois.

Passo a passo: quem faz o quê

  1. A empresa pede a cotação. Informa moeda, valor, data e finalidade, e envia a invoice e os dados do beneficiário. O roteiro completo do fechamento está em como fechar câmbio.
  2. A vaart avalia diversas instituições. Recebe a proposta, cota nas instituições e apresenta o VET de cada uma. Como correspondente, a vaart recebe e encaminha a proposta à instituição e pode reunir cadastro e documentos (Resolução CMN 4.935/2021, arts. 12 e 13).
  3. A empresa escolhe e aceita. Aceita quem tem poderes para representar a empresa, na forma que a instituição usar.
  4. A instituição fecha e registra. As partes do contrato são você ou a sua empresa e a instituição (com a corretora, quando houver uma intermediando). O correspondente não é parte (Resolução CMN 4.935/2021, art. 13, III); veja em correspondente cambial.
  5. A empresa transfere os reais. O contravalor sai de conta em nome da própria empresa (Resolução BCB 277/2022, art. 19).
  6. A instituição envia a moeda. A ordem de pagamento segue com os dados do remetente e do beneficiário (art. 13).
  7. A vaart acompanha até o fim. Até a confirmação de que o dinheiro chegou, avisando você se a instituição ou o banco no exterior pedir algo.

O registro no Banco Central

Depois do fechamento, a instituição registra a operação no Sistema Câmbio, o sistema do Banco Central que recebe as operações do mercado de câmbio (Resolução BCB 277/2022, art. 79). O registro é obrigação da instituição, não sua. O envio das operações com clientes ocorre entre 7h e 19h, e o que é negociado depois disso entra com a data do dia útil seguinte (art. 78).

A instituição guarda a comprovação do seu consentimento, as informações e os documentos da operação por pelo menos dez anos (art. 8º).

A finalidade da operação (a antiga “natureza”)

Todo contrato diz para que o dinheiro entra ou sai: importação, exportação, serviço, investimento. O mercado ainda chama isso de natureza da operação.

A responsabilidade pela classificação é do cliente. A instituição deve orientar e dar suporte para a classificação correta (Lei 14.286/2021, art. 4º, §§ 2º e 3º). Desde 01/11/2023, as listas de códigos são estas (Resolução BCB 277/2022, art. 4º):

  • Até US$ 50 mil: lista simplificada (Anexo III). Exemplo: “compra ou venda de mercadoria”, código 12995. Se você pedir e a instituição concordar, dá para usar a lista detalhada.
  • Acima de US$ 50 mil: lista detalhada (Anexo IV). Exemplos: importação com pagamento antecipado de até 180 dias, código 12407; importação com pagamento posterior de até 180 dias, código 12438; exportação com recebimento antecipado de até 360 dias, código 12108. Acima desse valor também é preciso informar quem é o pagador ou recebedor no exterior e o vínculo dele com a sua empresa.

A classificação descreve a operação como ela é, e não se escolhe pelo imposto ou pela facilidade: o código errado é um dos motivos mais comuns de retrabalho.

Contrato de importação e contrato de exportação

ModalidadeImportação (você compra moeda)Exportação (você vende moeda)
Pagamento antecipadoaté 360 dias antes do embarque; 1.800 dias para máquinas sob encomenda (art. 47)o câmbio pode ser fechado antes ou depois do embarque (art. 46)
Prazo máximoliquidação futura de até 1.500 dias (art. 38)se liquidar depois do embarque, até 1.500 dias entre os dois (art. 38, § 4º)
Se o negócio não sairo dinheiro pago antecipado precisa voltar ao País (art. 21, I)o recebimento antecipado pode ser devolvido em até 360 dias ou, com o pagador de acordo, mudar de finalidade (art. 21, II)
IOFmercadoria isenta; serviço na regra geral das saídaszero no ingresso de receitas de exportação de bens e serviços
Adiantamentonão se aplicao contrato de exportação pode receber adiantamento em reais, o ACC e ACE, com averbação do valor (arts. 36 e 37)

Liquidação: quando o dinheiro troca de mãos

A liquidação é a entrega das duas moedas (Resolução BCB 277/2022, art. 38): pronta, em até dois dias úteis depois da contratação, ou futura, com prazo de até 1.500 dias. Com acordo das partes, dá para liquidar antes da data combinada (art. 38, § 1º).

Erros comuns que travam a liquidação

  1. Finalidade errada. Um pagamento de serviço classificado como mercadoria, ou um pagamento antecipado classificado como posterior. A instituição pode segurar a operação até a correção, e o IOF muda.
  2. Dados do beneficiário diferentes da invoice. Nome do fornecedor, banco, código SWIFT ou IBAN que não batem com a fatura. O pagamento volta ou fica parado no banco do exterior.
  3. Erro em campo que não pode ser alterado. Valor, moeda, taxa ou partes errados não se corrigem (art. 40). É preciso cancelar por acordo (art. 41) e fechar outro, como no exemplo acima. Sem acordo, a instituição pode fazer a baixa, um registro contábil com a mesma taxa original (art. 41, parágrafo único).
  4. Reais saindo da conta errada. O contravalor em reais tem de sair de conta do próprio cliente (art. 19). Pagamento feito de conta de outra empresa do grupo ou de um sócio trava a operação.
  5. Fracionar a operação. Dividir um pagamento em vários menores para ficar abaixo de um limite, como os US$ 50 mil da lista simplificada, é proibido (art. 22).
  6. Documento ou cadastro pendente. Invoice incompleta, documento de embarque que não confere, cadastro vencido na instituição. Pequenos, mas param tudo no dia do pagamento.
  7. Fechar depois do horário de corte. Cada instituição tem horário limite para fechar e liquidar no mesmo dia, dentro da janela de registro do Banco Central. Perder o horário empurra a operação para o dia útil seguinte.

O que mandar para cotar

Para a primeira cotação, bastam moeda, valor e data. Para fechar, ajudam: a invoice (ou o contrato com o cliente, na exportação), os dados bancários do beneficiário, a finalidade e, se a mercadoria já embarcou, o documento de embarque. Dizemos o que falta antes de fechar, não depois.

O que a vaart faz pelo seu contrato

  • Diversas instituições avaliadas. Você vê o VET de cada proposta e fecha com o menor custo de câmbio, na instituição certa para aquela moeda e aquele tipo de operação.
  • Classificação conferida antes. Revisamos com você a finalidade, os dados do beneficiário e os documentos antes de fechar, não depois.
  • Uma pessoa acompanhando. Seu especialista acompanha o contrato até a liquidação e avisa se a instituição pedir algo.
  • Proteção para datas futuras. O mesmo contrato de câmbio pode ter liquidação numa data combinada, até 1.500 dias depois. Cotamos esse câmbio futuro nas instituições parceiras e encaminhamos a proposta à que você escolher. Se preferir o NDF, apresentamos as propostas das instituições e ajudamos você a comparar; quem contrata e executa é a instituição. A proteção tem custo e, se o câmbio virar a seu favor, você não ganha essa diferença.

Perguntas frequentes

O que é contrato de câmbio?

Contrato de câmbio é o registro da compra ou venda de moeda estrangeira entre o cliente e uma instituição autorizada pelo Banco Central. Ele traz a moeda, o valor, a taxa, o valor em reais, a finalidade e a data de liquidação. A forma de celebração é livre, mas a instituição precisa conseguir comprovar que as partes concordaram com as condições (Resolução BCB 277/2022, art. 2º).

Existe modelo de contrato de câmbio?

Não existe um modelo oficial obrigatório. A Resolução BCB 277/2022 diz que a forma de celebração é livre (art. 2º) e lista as informações mínimas que toda operação precisa ter (art. 3º e Anexo I). Cada instituição usa o próprio formato, muitas vezes um aceite eletrônico na plataforma dela.

O contrato de câmbio é registrado no Banco Central?

Sim. A instituição autorizada registra a operação no Sistema Câmbio do Banco Central, e cada contrato ganha um número nesse sistema. O registro é obrigação da instituição, não do cliente (Resolução BCB 277/2022, arts. 78 e 79).

Quem escolhe a finalidade (natureza) da operação?

O cliente. A Lei 14.286/2021 diz que a classificação da finalidade é responsabilidade do cliente, e que a instituição deve dar orientação e suporte para a classificação correta (art. 4º, §§ 2º e 3º). Até US$ 50 mil a lista de códigos é simplificada; acima disso, é detalhada.

Dá para corrigir um contrato de câmbio depois de fechado?

Algumas informações, sim, com a concordância do cliente. Mas a norma proíbe alterar comprador, vendedor, valor em moeda estrangeira, valor em reais, moeda e taxa de câmbio (Resolução BCB 277/2022, art. 40). Erro num desses campos exige cancelar o contrato, por acordo entre as partes, e fechar outro com a cotação do novo momento.

Quanto tempo depois do fechamento o câmbio é liquidado?

Na liquidação pronta, em até dois dias úteis após a contratação. Na liquidação futura, o prazo pode chegar a 1.500 dias (Resolução BCB 277/2022, art. 38). A liquidação é a entrega das duas moedas, os reais de um lado e a moeda estrangeira do outro.

Quais documentos são pedidos para fechar câmbio?

Depende da operação e da instituição, que pode pedir ou dispensar documentos conforme a avaliação do cliente e da operação (Resolução BCB 277/2022, art. 7º). Em pagamento de importação, costumam ser pedidos a invoice, os dados bancários do fornecedor e, conforme o momento, o conhecimento de embarque ou a declaração de importação. Na exportação, a invoice, o contrato ou pedido do cliente e, depois do embarque, o conhecimento de embarque.

uma mensagem, várias instituições avaliadas

Mande moeda, valor e data. Um especialista avalia diversas instituições para a sua operação e mostra a de menor custo, com o custo total em reais, antes de você fechar.

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Você fecha direto com instituições autorizadas pelo Banco Central; o dinheiro não passa pela vaart.

Fontes

  1. Resolução BCB 277/2022 (mercado de câmbio), arts. 2º a 8º, 13, 15, 19, 21, 22, 36 a 41, 46, 47, 78, 79 e Anexos I, III e IV
  2. Lei 14.286/2021 (marco legal do câmbio), arts. 2º a 4º
  3. Resolução CMN 4.935/2021 (correspondentes no País), arts. 12 e 13

Atualizado em 16/10/2026 · Equipe vaart

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